EDITAL PRÊMIO MULTILINGUAGEM DE CATANDUVAS SC Nº 011/2021
EDITAL PRÊMIO MULTILINGUAGEM DE CATANDUVAS SC Nº 011/2021
O Município de Catanduvas / SC, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 23, V e 30, IX da Constituição Federal, Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014 e a Lei Federal 14.017/2020, torna públicas e abertas às inscrições para o Edital Prêmio Multilinguagem do Município de Catanduvas / SC.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital a seleção de propostas na forma de produto cultural, pesquisa, formação, produção, promoção, difusão, circulação ou outras atividades artístico-culturais no Município de Catanduvas / SC, com objetivo de fomentar ações que serão realizadas imediatamente de forma online ou presencialmente após o término da vigência do estado de emergência em saúde pública estabelecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
1.2. Este edital premiará projetos culturais das várias linguagens artísticas (Ex: Artes Visuais, Artesanato, Dança, Livro-Leitura e Literatura, Música, Audiovisual, Teatro-Circo, e Patrimônio cultural material e imaterial).
2. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
2.1. Os recursos financeiros necessários para o desenvolvimento deste edital são oriundos do recurso federal repassado por meio da Lei 14.017/2020, dotação orçamentária nº 44, com o aporte no valor total de R$ 29.044,12 (vinte e nove mil, quarenta e quatro reais e doze centavos) que serão distribuídos conforme a Tabela I: Distribuição dos recursos.
Tabela I: Distribuição dos recursos
Pessoa Física |
|||
Modalidade |
Perfil de proposta |
Quantidade de cotas |
Valor de cada cota |
Trabalhadores da Cultura, pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei. |
Shows, apresentações ou oficinas online ou presenciais |
06 |
2.290,68 |
Pessoa Jurídica |
|||
Modalidade |
Perfil de proposta |
Quantidade de cotas |
Valor de cada cota |
Trabalhadores da Cultura, pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei. |
Shows, apresentações ou oficinas online ou presenciais |
03 |
5.100,00 |
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem habilitar-se a participar do edital:
a) Pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em Catanduvas / SC há pelo menos 02 (dois) anos.
b) Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária esteja contemplada na arte e cultura, devidamente registradas em Catanduvas / SC há pelo menos 02 (dois) anos.
3.2. É vedada a participação neste edital:
a) Servidores públicos ativos da Prefeitura de Catanduvas / SC;
b) Servidores terceirizados, prestadores de serviço, agentes políticos e pessoas que tenham algum vínculo empregatício direto e/ou indireto com a Prefeitura de Catanduvas SC.
c) Pessoas físicas e jurídicas que tenham domicílio ou sede fora do município de Catanduvas / SC.
3.3. O Proponente deve optar em realizar inscrição como Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ) não podendo realizar inscrição em ambas as modalidades. Caso no cruzamento de dados for observada a existência de mais de uma proposta inscrita pelo mesmo proponente e/ou quadro societário, diretoria, todas as propostas serão desclassificadas.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas do dia 25 de agosto de 2021 ao dia 25 de setembro de 2021 até às 13h, onde o proponente deverá entregar sua inscrição impressa e de forma presencial no endereço: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Endereçada na Avenida Coronel Rupp, nº2580, Centro, CEP: 89670-00, Catanduvas/ SC. Ou preencher e anexar todos os documentos solicitados no formulário de inscrição e enviar cultura@catanduvas.sc.gov.br de acordo com o ANEXO I.
4.2 Não serão aceitas inscrições e materiais fora do período estabelecido neste edital.
5. DAS CATEGORIAS
5.1. Serão aceitos projetos inscritos nas seguintes categorias:
5.1.1. Shows, apresentações ou oficinas online:
a) O proponente deverá realizar a atividade de forma online através de página própria em rede social e ou outras plataformas que permitam interação com o público;
b) O proponente deverá, no ato da inscrição, informar o endereço e em qual rede social / plataforma pretende realizar o projeto;
c) A data e o horário da apresentação deverão ser comunicados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com antecedência mínima de 10 (dez) dias pelo e-mail: cultura@catanduvas.sc.gov.br .
d) A atividade deverá ser realizada em um prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento do recurso.
e)A atividade deverá ser gravada e disponibilizada para publicação pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Sendo que esse ato autoriza o município a compartilhar nas páginas oficiais online.
5.1.2 Shows, apresentações ou oficinas presenciais:
a) O proponente deverá realizar a atividade proposta de forma presencial após o término da vigência do estado de emergência em saúde pública.
b) O local para realização da atividade é de responsabilidade do proponente, podendo a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto mediar a utilização de espaços públicos do município;
c) Estrutura e/ou equipamentos necessários para a realização são de responsabilidade do proponente;
e) A atividade deverá ser realizada em um prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do fim do estado de emergência.
5.1.3. Licenciamento de obras.
a) Serão selecionadas obras autorais de cinema, música e/ou qualquer apresentação artística registrada em forma de vídeo produzidas por artistas locais.
b) As obras ficarão disponíveis nas redes sociais oficiais e/ou no site oficial da Prefeitura de Catanduvas pelo período mínimo de 12 (doze) meses;
c) As produções devem contar com captação profissional de áudio e vídeo, e preferencialmente conter: libras, audiodescrição, legendas ou outros mecanismos de acessibilidade;
d) No ato da inscrição, o proponente deverá enviar trailer, teaser ou fragmento da apresentação para análise.
6. DA SELEÇÃO E DO RESULTADO
6.1 O proponente deverá optar por uma das modalidades de seleção listadas na tabela e se deseja participar como pessoa física ou pessoa jurídica.
6.2 A seleção será realizada pela comissão municipal criada para este fim via decreto Nº 2.655/2020.
Tabela II: Critérios para Seleção dos Projetos
Critério |
Pontuação máxima do critério |
OBS |
Tempo de atuação do proponente na área cultural |
2,5 |
|
Justificativa de vulnerabilidade |
2,5 |
|
Relevância do projeto cultural
|
5,0 |
|
6.3. Os projetos qualificados neste Edital serão listados em ordem de classificação, sendo beneficiados os primeiros da lista até atingir o montante financeiro definido para todas as modalidades.
6.4. O resultado da classificação geral dos projetos selecionados será divulgado no site da Prefeitura de Catanduvas / SC : www.catanduvas.sc.gov.br .
7. DOS PRÊMIOS E DO PAGAMENTO
7.1. O proponente contemplado neste edital pessoa física ou jurídica deverá ter conta corrente em qualquer Banco com agência em Catanduvas /SC, em nome do proponente.
7.2. Os contemplados receberão o recurso em uma única parcela, que será depositada em conta corrente de uma agência bancária em Catanduvas/SC cabendo-lhes a responsabilidade de executar o projeto aprovado dentro dos prazos previstos neste edital, a contar da data de recebimento do recurso.
7.3. A previsão de pagamento dos projetos contemplados é de 10 (dez) dias após a emissão de nota fiscal pelo premiado.
7.4. O pagamento SOMENTE será efetuado quando:
a) Se pessoa física, tendo como titular da conta corrente pessoa física, ou,
b) Se pessoa jurídica, tendo como titular da conta corrente pessoa jurídica, INCLUSIVE nos casos de MEI;
c) Não será efetuado o pagamento caso o proponente apresentar conta poupança.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS PROJETOS PREMIADOS
8.1. Os projetos premiados deverão ser realizados integralmente dentro dos prazos previstos neste edital a contar da data do depósito do recurso financeiro na conta do proponente.
8.2. Os proponentes premiados deverão cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo material de divulgação a referência da Lei Federal Aldir Blanc. Para tanto deverá constar em todos os materiais de divulgação a seguinte frase: “Projeto realizado com recursos da lei federal Aldir Blanc – 14.017/2020.
8.3. É obrigação do proponente encaminhar os cronogramas de atividades para o e-mail cultura@catanduvas.sc.gov.br para inclusão das atividades no calendário de eventos e de divulgação da Prefeitura de Catanduvas, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da realização da ação.
8.4. Todos os proponentes deverão, ao término de suas intervenções, entregar para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto um relatório das atividades realizadas, conforme ANEXO II.
8.5. O proponente que não executar a proposta no período previsto ou não enviar o relatório conforme o item 8.4 deverá devolver o recurso da cota contemplada.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Prefeitura de Catanduvas / SC, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex: ECAD, SBAT, ART, laudos, pagamento de direitos autorais de imagem, texto, música, espaços, etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade dos proponentes.
9.2. Os projetos contemplados neste edital autorizam a Prefeitura Municipal de Catanduvas e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, pela pessoa física e/ou jurídica do proponente, o uso de seu nome, do título e informações relativas ao projeto, bem como vozes e imagem, sem qualquer ônus, por período indeterminado, para fins exclusivamente promocionais e/ou publicitários, relacionados à área cultural.
9.3. É de responsabilidade dos concorrentes acompanharem os resultados e os prazos do presente edital no site da Prefeitura de Catanduvas / SC: www.catanduvas.sc.gov.br .
9.4. Os casos omissos serão apreciados com fundamento na legislação pertinente vigente, pela Comissão de Organização e Procuradoria do Município, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
9.5. A Prefeitura Municipal de Catanduvas / SC por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Catanduvas / SC reservam-se o direito de alterar, suspender e/ou cancelar o presente edital.
Catanduvas / SC, 25 de agosto de 2021.
_________________________
Elenir Fátima Chinato
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto