TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE TERMO DE CESSÃO DE USO

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE TERMO DE CESSÃO DE USO

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE TERMO DE CESSÃO DE USO REFERENTE A ÁREA PARTICULAR CEDIDA PELO CEDENTE AO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETO PILOTO COMUNIDADES RURAIS DIGITAIS – PP-CRD, AÇÃO DECORRENTE DO PROGRAMA SANTA CATARINA RURAL – SC RURAL

 

 

O MUNICIPIO DE CATANDUVAS – SC , pessoa jurídica de direito público, situado a Rua da Felipe Schmidt, 1435, Bairro Centro, neste município de Catanduvas – SC, CEP 89670-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Dorival Ribeiro dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 195.397.549-68, portador da Cédula de Identidade RG nº 360.622 SSP/SC, que doravante denominado de CESSIONÁRIA, e o Sr. IVONILDO GOMES DO PRADO, inscrito no CPF/MF sob o nº 018.034.159-67, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.158.792, residente na Linha São José, S/N, Bairro Interior, no município de Catanduvas – SC, CEP 89.670-000, doravante denominado de CEDENTE, resolvem RESCINDIR AMIGAVELMENTE o Termo de Cessão de Uso.

 

Considerando o requerimento pelo CEDENTE da devolução da área cedida;

Considerando que a Administração já obteve outra área mais adequada para instalação de antena de internet;

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Por esse Termo de Rescisão Amigável a CESSIONÁRIA e o CEDENTE declaram rescindido, a partir do dia dezenove (19) de novembro de 2021, o Termo de Cessão de Uso, celebrado entre as partes em vinte e quatro (24) de fevereiro de 2014.

Subcláusula Única. Fica estabelecido, entre as partes, a exoneração de todos os direitos e obrigações decorrentes do Termo de Cessão de Uso ora rescindido.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÂO

 

A CESSIONÁRIA providenciará a publicação do presente instrumento para que surtam os efeitos legais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida na aplicação deste instrumento.

           

E, assim, por estarem de acordo as partes distratastes, é lavrado este Termo de Rescisão Amigável em 03 (três) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado de acordo, é assinado pelas partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

 

Catanduvas (SC), 20 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

CESSIONÁRIA

 

 

 

 

IVONILDO GOMES DO PRADO

CEDENTE