Portaria nº 10.441/2021, de 16 de dezembro de 2021
PORTARIA Nº 10.441/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas- SC, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII do art. 103 da Lei Orgânica Municipal e com amparo no art. 151 da Lei Complementar 19/2002, e
CONSIDERANDO os fatos relatados na Comunicação Interna de 13/12/2021, subscrita pela Secretária Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que tais condutas em tese contrariam as obrigações previstas no art. 123, II e XI da Lei Complementar nº 19/2002;
CONSIDERANDO que tais condutas em tese se amoldam à previsão do art. 124, V e XIII e do art. 139, VI e XIII, da Lei Complementar nº 19/2002;
R E S O L V E:
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar as condutas irregulares do servidor F* M* e aplicar as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Público Municipais.
Art. 2º. Ao servidor processado será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo acompanhar todos os atos processuais pessoalmente ou por defensor.
Art. 3º. A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão Permanente de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º. A comissão deverá dar início aos trabalhos no prazo de 10 (dez) dias, promovendo a notificação do acusado e concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, quando deverá apresentar relatório final.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Catanduvas (SC), 16 de dezembro de 2021.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal