Aditivo Autogestão – Cincatarina/Prime

  PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0033/2021.

 

 

CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Felipe Schmidt, 1435, Centro, Catanduvas/SC, CEP: 89.670-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.414/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Dorival Ribeiro dos Santos, inscrito no CPF/MF nº 195.397.549-68, doravante denominado CONTRATANTE e também são CONTRATANTES o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.391.817/0001-91 e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CATANDUVAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.776.999/0001-81, doravante denominados CONTRATANTES.

INTERVENIENTE:

CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA,  Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na rua General Liberato Bittencourt, nº 1885, 13º andar, sala 1305, Centro Executivo Imperatriz, bairro Canto, CEP: 88.070-800, na cidade de Florianopólis/SC, neste ato representado por seu Diretor executivo, Sr. Elói Ronnau, doravante denominado INTERVENIENTE.

CONTRATADO:

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, Sala 03, Bairro Alphaville, na Cidade de Santana do Parnaíba/SP, CEP: 06.541-078, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, neste ato representada pela sua Procuradora, Sra. Taisa Marsola Spaduzano, doravante denominada CONTRATADA

OBJETO:

A contratação de empresa especializada no gerenciamento da manutenção preditiva, preventiva e corretiva de veículos automotores e equipamentos, incluindo pneus, óleos lubrificantes e lavação, no modelo de AUTOGESTÃO, através do REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, para uso dos Entes da Federação Consorciados ou Referendados ao CINCATARINA, seus órgãos e entidades, em uma ampla rede credenciada de oficinas, autopeças ou concessionárias, conforme especificações constantes do Termo de Referência que compõe o ANEXO I, parte integrante do Edital e deste Contrato.

PROCESSO:

PAL Nº 3034/2021-e, Pregão, na Forma Eletrônica nº 0017/2021

CONTRATO:

033/2021

DATA:

23/07/2021

VIGÊNCIA:

23/07/2021 a 11/04/2022

 

CONSIDERANDO que existe previsão legal (art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93), previsão no Contrato Administrativo supracitado (Cláusula Oitava), sem alteração do objeto contratado, sendo de interesse da Administração Pública a prorrogação;

 

CONSIDERANDO que os preços contratados permanecem vantajosos para a Administração Pública, compatíveis com o mercado, atendendo o princípio da economicidade;

 

CONSIDERANDO que a Contratada vem cumprindo suas obrigações, sem ter sofrido sanções administrativas por inexecuções contratuais durante a vigência;

 

CONSIDERANDO que a Contratada mantém regularidade fiscal, nos termos da Lei, tendo manifestado a concordância na prorrogação.

 

Art. 1º Fica alterada a vigência do contrato em epígrafe, presente na Cláusula Sétima, passando a vigorar até 31.12.2022.

 

Art. 2º Em razão do prazo de prorrogação de vigência do contrato, fica renovado o valor total inicial do contrato, estimado em 500.000,00 (quinhentos mil reais) para execução no período de vigência do dia 12 de abril de 2022 a 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

 

Por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

 

Catanduvas– SC 30 / 03 / 2022

 

 

 

 

 

 

 

                 MUNICÍPIO DE CATANDUVAS

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

TAISA MARSOLA SPADUZANO

Procuradora

 

 

 

CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA

ELÓI RÖNNAU

Diretor Executivo

INTERVENIENTE

Testemunhas:                                                     

 

1ª –                                                                                   

 

 

2ª –

Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020