DECRETO N 2.802/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022.
DECRETO N° 2.802/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO COM A FINALIDADE DE APLICAR PENALIDADES EM FACE DA EMPRESA ASAFE EMPREENDIMENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Catanduvas-SC, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII do art. 103 da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no disposto na Lei Federal no 8.666/93,
CONSIDERANDO o contrato Administrativo PMC nº 0021/2021, firmado em 26 de abril de 2021 com a empresa ASAFE EMPREENDIMENTOS LTDA;
CONSIDERANDO que o prazo do contrato foi prorrogado por três vezes sem que tivesse sido concluída a obra contratada;
CONSIDERANDO que a empresa contratada descumpriu o contrato firmado, eis que não observou os prazos e cronogramas de execução da obra contratada, conforme informado através Parecer Técnico firmado pelo engenheiro civil do Município e pela engenheira civil da AMMOC, datado de 26 de março de 2022;
CONSIDERANDO que o descumprimento de cláusulas contratuais e a inexecução total ou parcial do contrato constituem motivos para aplicação das penalidades administrativas previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, além das sanções contratuais;
CONSIDERANDO que os casos de aplicação de penalidade devem ser formalmente motivados nos autos de processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
D E C R E T A:
Art. 1º. Instauro processo administrativo com o objetivo de apurar a inexecução contratual e eventuais prejuízos ao Município, a violação de cláusulas contratuais e aplicar, se for o caso, as sanções legais e contratuais cabíveis em face da empresa ASAFE EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.547.432/0001-97, contratada através contrato administrativo PMC nº 0021/2021.
Art. 2º. A condução dos trabalhos ficará a cargo da Comissão de Processo Administrativo especialmente nomeada, formada pelas servidoras PATRÍCIA MORAES DE SOUZA, LEANDRO GUERRA e ROSA MARIA DOS SANTOS BRITO que sob a presidência da primeira, deverá instruir o processo administrativo em questão que visará: (a) apurar a inexecução parcial e o descumprimento de cláusulas do contrato administrativo nº 0021/2021; (b) aplicar as sanções contratuais aplicáveis e as sanções administrativas previstas no art. 87, II, III e IV, da lei nº 8.666/1993; (c) determinar a reparação civil de eventuais danos sofridos pelo Município.
Art. 3º. Determino à Comissão Processante que notifique a empresa ASAFE EMPREENDIMENTOS LTDA, na pessoa do seu representante legal, da rescisão contratual e para que apresente defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação, e junte os documentos que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão de Processo Administrativo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos.
Art. 5º. O Processo Administrativo seguirá o rito previsto no Decreto Municipal nº 2.365/2018, de 06 de março de 2018.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Catanduvas, 06 de julho de 2022.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal