INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

PROCESSO nº 001/2022

 

 

 

INTERESSADOS:

 

  • Município de Catanduvas

CNPJ: 82.939.414/0001-45

 

  • Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Catanduvas – RECICLAVI

CNPJ: 28.557.640/0001-16

 

 

OBJETO:

 

Celebração de Termo de Colaboração entre o município de Catanduvas/SC e a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Catanduvas, para o estabelecimento de ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Catanduvas e a entidade, mediante transferência de recursos financeiros provenientes de Emenda Individual Impositiva aprovada pelo Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual 2022 para a aquisição de uniformes, materiais de trabalho e EPIs.

A entidade visa promover o desenvolvimento econômico das famílias em situação de vulnerabilidade social que atuam na coleta de materiais recicláveis, visando a inclusão social e o exercício pleno da cidadania.

A entidade citada desenvolvendo suas atividades desde 2015.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 e 32, da Lei Federal n.º 13.019/2014; Decreto Municipal n. 2.555/2017.

 

VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

PERÍODO: julho a dezembro de 2022 – PRORROGÁVEL SE FOR NECESSÁRIO

 

TIPO DA PARCERIA: Termo de Colaboração

JUSTIFICATIVA:

 

Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.” Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa por meio de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem estar coletivo.

Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

No que tange às parcerias, o Estado1 busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”.

Nesse espeque, há que se considerar que durante muitos anos a entidade requerente vem desenvolvendo atividades voltadas à reciclagem.

Dessa forma:

Considerando que as atividades desempenhadas pela entidade, são singulares, e que a entidade é a ÚNICA organização da sociedade civil dentro do Município de Catanduvas/SC, que oferece condições para realizar a parceria pretendida e, portanto, inviabiliza a competição com outras instituições;

Considerando que o repasse está previsto em Emenda Individual Impositiva aprovada pelo Poder Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual 2022 (Lei nº 2.763/2021).

Considerando que a Entidade cumpre os demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal n. 2.555/2017;

 

Considerando o parecer jurídico e parecer técnico favorável à celebração da parceria em comento;

Resolve declarar INEXIGÍVEL o chamamento público, amparado pelas especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014, e do Decreto Municipal nº 2.555/2017, bem como das justificativas aqui exaradas.

Publique-se a presente justificativa (art. 32, § 1º, da Lei 13.019/2014).

 

 

Catanduvas, 21 de julho de 2022.

 

 

Dorival Ribeiro dos Santos

Prefeito Municipal

1 RIBEIRO, Leonardo Coelho, O novo marco regulatório do Terceiro Setor e a disciplina das parcerias entre Organizações da Sociedade Civil e o Poder Público, R. bras. de Dir. Público – RBDP | Belo Horizonte, ano 13, n. 50, p. 95-110, jul./set. 2015