RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2022.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2022.
Dispõe sobre a criação das Comissões Permanentes do CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Catanduvas – SC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 2.360/2012, de 09 de maio de 2012, em Reunião Ordinária realizada em 18 de agosto de 2022, e:
Considerando os artigos 3º e 9º da Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, atualizada pela Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando o art. 16 da resolução nº 237 do CNAS, de 14 de dezembro de 2006, que define as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º CRIAR, nos termos da Ata 198/2022- CMAS de 18 de agosto de 2022, a Comissão Permanente do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º NOMEAR, os membros que integrarão a Comissão de Normas, Regulamentos e Inscrição, conforme segue:
a) Liliane Chester Lins
b) Taiane Gomes de Almeida
c) Alice Alves de Carvalho
Art. 3º NOMEAR, os membros que integrarão a Comissão de Financiamento e Orçamento, conforme segue:
a) Marcia Karina Girardi
b) Rosane de Oliveira
c) Adriana Martins
Art. 4º NOMEAR, os membros que integrarão a Comissão de Política, Divulgação e Comunicação, conforme segue:
a) Luciane Hack
b) Cristiane Aparecida Ferreira
c) Eliane Weber
Art. 3º. As Comissões de trabalho permanente do CMAS terão como objetivo o apoio e o assessoramento ao CMAS, a fim de propiciar o bom funcionamento e desempenho do CMAS, subsidiando a plenária com seus trabalhos e apontamentos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias.
Catanduvas, SC 18 de agosto de 2022.
Liliane Chester Lins
Presidente do CMAS