RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2022.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2022.

 

Dispõe sobre a criação das Comissões Permanentes do CMAS.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Catanduvas – SC, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 2.360/2012, de 09 de maio de 2012, em Reunião Ordinária realizada em 18 de agosto de 2022, e:

 

Considerando os artigos 3º e 9º da Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, atualizada pela Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

 

Considerando o art. 16 da resolução nº 237 do CNAS, de 14 de dezembro de 2006, que define as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CRIAR, nos termos da Ata 198/2022- CMAS de 18 de agosto de 2022, a Comissão Permanente do Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º NOMEAR, os membros que integrarão a Comissão de Normas, Regulamentos e Inscrição, conforme segue:

a) Liliane Chester Lins

b) Taiane Gomes de Almeida

c) Alice Alves de Carvalho

 

Art. 3º NOMEAR, os membros que integrarão a Comissão de Financiamento e Orçamento, conforme segue:

a) Marcia Karina Girardi

b) Rosane de Oliveira

c) Adriana Martins

 

Art. 4º NOMEAR, os membros que integrarão a Comissão de Política, Divulgação e Comunicação, conforme segue:

a) Luciane Hack

b) Cristiane Aparecida Ferreira        

c) Eliane Weber

 

Art. 3º. As Comissões de trabalho permanente do CMAS terão como objetivo o apoio e o assessoramento ao CMAS, a fim de propiciar o bom funcionamento e desempenho do CMAS, subsidiando a plenária com seus trabalhos e apontamentos.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias.

 

Catanduvas, SC 18 de agosto de 2022.

 

 

 

 

Liliane Chester Lins

Presidente do CMAS