RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2022

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2022

 

 

Dispõe sobre critérios para a inscrição de entidades, organizações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social de Catanduvas – SC.

 

O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CATANDUVAS – SC, em Reunião Plenária, realizada no dia 18 de agosto de 2022 no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº2.360/2012, de 09 de maio de 2012 e ainda:

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.742/1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

CONSIDERANDO o Decreto Federal 6.308/2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei nº 8.742/1993 LOAS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 187/2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nº os 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nº os 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 191/2005 – CNAS, que institui orientação do art. 3º da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, acerca das entidades e organizações de assistência social mediante a indicação de suas características essenciais;

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 269/2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS);

CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009-CNAS, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resoluções CNAS nº 27, 33 e 34/2011 – Ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos; promoção e integração ao mercado de trabalho e sócio aprendizagem; habilitação e reabilitação;

CONSIDERANDO a Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2017, Lei nº 13.204/2015, Decreto 8.726/2016);

CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014-CNAS, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 21/2016 – Estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 2.689/2018 – Estabelece procedimentos relativos a representação e supervisão nos processos de certificação de entidades beneficentes de assistência social;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 25/2020 sobre ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência; promoção e integração ao mundo do trabalho; acolhimento institucional provisório de pessoas e seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de autos sustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência.

 

RESOLVE:

I – Aprovar os critérios e procedimentos para inscrição de entidades, serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social do município de Catanduvas/SC e para inscrição de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de entidades não consideradas de Assistência Social com sede no município de Catanduvas/SC, na forma que se segue e de acordo com os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.