Segundo Termo Aditivo PMC nº 0033/2021 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

CONTRATANTE:

MUNICIPIO DE CATANDUVAS

INTERVENIENTE:

CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA

CONTRATADO:

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

OBJETO:

A contratação de empresa especializada no gerenciamento da manutenção preditiva, preventiva e corretiva de veículos automotores e equipamentos, incluindo pneus, óleos lubrificantes e lavação, no modelo de AUTOGESTÃO, através do REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, para uso dos Entes da Federação Consorciados ou Referendados ao CINCATARINA, seus órgãos e entidades, em uma ampla rede credenciada de oficinas, autopeças ou concessionárias, conforme especificações constantes do Termo de Referência que compõe o ANEXO I, parte integrante do Edital e deste Contrato.

PROCESSO:

PAL Nº 3034/2021-e, Pregão, na Forma Eletrônica nº 0017/2021

CONTRATO:

N° 033/2021

DATA:

23/07/2021

VIGÊNCIA:

26/07/2021 a 11/04/2022

 

CONSIDERANDO que existe previsão legal (art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93), previsão no Contrato Administrativo supracitado (Cláusula Oitava), sem alteração do objeto contratado, sendo de interesse da Administração Pública a prorrogação;

 

CONSIDERANDO que os preços contratados permanecem vantajosos para a Administração Pública, compatíveis com o mercado, atendendo o princípio da economicidade;

 

CONSIDERANDO que a Contratada vem cumprindo suas obrigações, sem ter sofrido sanções administrativas por inexecuções contratuais durante a vigência;

 

CONSIDERANDO que a Contratada mantém regularidade fiscal, nos termos da Lei, tendo manifestado a concordância na prorrogação.

 

Art. 1º Fica alterada a vigência do contrato em epígrafe, presente na Cláusula Oitava, passando a vigorar até 31.12.2023.

 

Art. 2º Em razão do prazo de prorrogação de vigência do contrato, fica renovado o valor total inicial do contrato, para execução no período de vigência de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

 

Art. 3º Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais.

 

Por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

 

Catanduvas – SC, 29 /  11 / 2022.

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO DE CATANDUVAS

ALENCAR MENDES

Prefeito Municipal

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RENATA NUNES FERREIRA

Procuradora

 

 

 

 

 

CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA

ELÓI RÖNNAU

Diretor Executivo

INTERVENIENTE

Testemunhas:                                                      

1ª –                                                                                   

 

 

2ª –

Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020