Segundo Termo Aditivo PMC nº 0033/2021 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: |
MUNICIPIO DE CATANDUVAS |
INTERVENIENTE: |
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA |
CONTRATADO: |
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
OBJETO: |
A contratação de empresa especializada no gerenciamento da manutenção preditiva, preventiva e corretiva de veículos automotores e equipamentos, incluindo pneus, óleos lubrificantes e lavação, no modelo de AUTOGESTÃO, através do REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado, para uso dos Entes da Federação Consorciados ou Referendados ao CINCATARINA, seus órgãos e entidades, em uma ampla rede credenciada de oficinas, autopeças ou concessionárias, conforme especificações constantes do Termo de Referência que compõe o ANEXO I, parte integrante do Edital e deste Contrato. |
PROCESSO: |
PAL Nº 3034/2021-e, Pregão, na Forma Eletrônica nº 0017/2021 |
CONTRATO: |
N° 033/2021 |
DATA: |
23/07/2021 |
VIGÊNCIA: |
26/07/2021 a 11/04/2022 |
CONSIDERANDO que existe previsão legal (art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93), previsão no Contrato Administrativo supracitado (Cláusula Oitava), sem alteração do objeto contratado, sendo de interesse da Administração Pública a prorrogação;
CONSIDERANDO que os preços contratados permanecem vantajosos para a Administração Pública, compatíveis com o mercado, atendendo o princípio da economicidade;
CONSIDERANDO que a Contratada vem cumprindo suas obrigações, sem ter sofrido sanções administrativas por inexecuções contratuais durante a vigência;
CONSIDERANDO que a Contratada mantém regularidade fiscal, nos termos da Lei, tendo manifestado a concordância na prorrogação.
Art. 1º Fica alterada a vigência do contrato em epígrafe, presente na Cláusula Oitava, passando a vigorar até 31.12.2023.
Art. 2º Em razão do prazo de prorrogação de vigência do contrato, fica renovado o valor total inicial do contrato, para execução no período de vigência de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais.
Por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Catanduvas – SC, 29 / 11 / 2022.
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS ALENCAR MENDES Prefeito Municipal |
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA RENATA NUNES FERREIRA Procuradora
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA ELÓI RÖNNAU Diretor Executivo INTERVENIENTE |
Testemunhas:
1ª – |
2ª – |
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020