CONTRATO DE RATEIO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE CISAMARP

Contrato Administrativo nº 01/2018 – Lei nº 2.780/2022, de 19 de setembro de 2022.

 

 

CONTRATO DE RATEIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE – CISAMARP PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

 

 

Pelo presente instrumento de Contrato de Rateio que celebram entre si o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Vale do Rio do Peixe – CISAMARP, Associação Pública com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 11.023.771/0001-10, com sede à Rodovia Municipal José Gheller, nº 501, Bairro Santa Lúcia, CEP: 89.565-453, Município de Videira/SC, neste ato representado por seu Presidente Sr. Wilson Ribeiro Cardoso Junior, brasileiro, prefeito do município de Fraiburgo, portador da Cédula de Identidade nº 3.283.593 e inscrito no CPF sob nº 938.493.469-00, doravante denominado CONSÓRCIO/CONTRATADO, e o Município de Catanduvas/SC , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 82.939.414/0001-45, com sede administrativa na  rua Felipe Schmidt, nº 1.435, Bairro Centro, CEP 89.670-000, neste ato representado pelo(a) Prefeito, Sr. Dorival Ribeiro dos Santos, doravante denominado CONSORCIADO/CONTRATANTE.

 

 

 

Cláusula Primeira – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

– Aplica-se ao presente Contrato de Rateio as disposições da Legislação Federal de Licitações, Lei nº 8.666/93, e de Consórcios Públicos, Lei 11.107/05, o Decreto Federal nº 6.017/07, bem como a Legislação Municipal de Ratificação do Contrato de Consórcio do CISAMARP, Lei Municipal nº 2.780/2022, de 19 de setembro de 2022, bem como as cláusulas do Contrato de Programa nº 01/2019. 

Cláusula Segunda – É dispensada a licitação para a contratação pelo Município Consorciado do Consórcio Contratado, do art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93, C/C art. 2, § 1º, inciso III da lei 11.107/05, c/c arts. 10 inciso II e 18 do Decreto Federal nº 6.017/07.

 

 

Cláusula Terceira – DO OBJETO

– Este Contrato de Rateio tem por objeto disciplinar a entrega de recursos pelo CONSORCIADO/CONTRATANTE ao CONSÓRCIO/CONTRATADO para atendimento do objeto disciplinado no Contrato de Programa supracitado.

 

Cláusula Quarta – DOS VALORES E FORMA DE REPASSE

– Para a execução do objeto deste contrato, o CONSORCIADO/CONTRATANTE repassará mensalmente ao CONSÓRCIO/CONTRATADO:

 

a)       A importância fixa de R$ 2.950,00 (dois mil e novecentos e cinquenta reais), que serão utilizados para cobertura das despesas administrativas do CONSÓRCIO/CONTRATADO, compreendendo pessoal, obrigações patronais, encargos sobre movimentações financeiras e taxas bancárias, despesas de capital, despesas de consumo e investimentos.

 

 

 

 

Parágrafo Primeiro – O valor expresso no parágrafo anterior poderá ser aditivado na forma da lei, a pedido por conveniência ou necessidade do CONSÓRCIO/CONTRATADO e concordância dos municípios CONSORCIADOS/CONTRATANTES.

 

Parágrafo Segundo – O CONSORCIADO/CONTRATANTE repassará ao CONSÓRCIO/CONTRATADO, a parcela fixa, nos meses de janeiro a dezembro de 2023, que deverá ser repassada até o dia 20 de cada mês.

 

Cláusula Quinta – DOS RECURSOS

– As despesas que decorrem da aplicação deste termo de Contrato de Rateio, correrão por conta de dotações específicas do orçamento fiscal do CONSORCIADO/CONTRATANTE, nas seguintes dotações:

 

Dotação sugerida:

 

3.1.71. Pessoal: 27.600,00

3.3.71. Manutenção: 6.360,00

4.4.71. Investimento: 1.440,00

 

Cláusula Sexta – Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente CONSORCIADO/CONTRATANTE que não consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

 

Cláusula Sétima – DAS RESPONSABILIDADES

 

7.1 É RESPONSABILIDADE DO CONSÓRCIO/CONTRATADO:

 

I-                    Receber e Contabilizar os recursos recebidos de acordo com as normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas, conforme estabelece o artigo 9º da Lei Federal 11.107;

II-                  Fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do município, todas as despesas realizadas com os recursos hora pactuados, de forma que possam ser contabilizadas nas contas do município na conformidade dos elementos econômicos e das atividades atendidos o parágrafo 4º, artigo 8º da Lei Federal 11.107;

III-                 Aplicar os recursos repassados pelo município exclusivamente nas ações previstas no Contrato de Programa e no Orçamento aprovado pela Assembléia Geral dos Consorciados;

 

7.2 É RESPONSABILIDADE DO CONSORCIADO/CONTRATANTE:

 

I-                    Receber a prestação de contas e consolidar nas contas do município;

II-                  Apresentar os resultados da execução, ao Conselho Municipal de Saúde;

III-                 Efetuar o repasse mensal do recurso conforme estabelecido;

IV-                Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações ora pactuadas.

 

                           

 

Cláusula OitavaDA VIGÊNCIA

– O presente contrato entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023 e vigora até o dia 31 de dezembro de 2023.

  Cláusula Nona –  DAS PENALIDADES

 – O CONSORCIADO/CONTRATANTE inadimplente com o CONSÓRCIO/CONTRATADO será notificado formalmente sobre sua inadimplência, para que regularize sua situação.

 

Cláusula Décima – Uma vez notificado da inadimplência serão suspensos os serviços do CONSÓRCIO/CONTRATADO ao respectivo CONSORCIADO/CONTRATANTE até a regularização da dívida.

 

Cláusula Décima Primeira – Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de seis meses, o ente CONSORCIADO/CONTRATANTE poderá ser excluído do CONSÓRCIO/CONTRATADO, mediante deliberação da Assembléia Geral.

 

Cláusula Décima Segunda – DO FORO

 – Fica eleito o foro da Comarca de Videira – SC para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.

 

Cláusula Décima Terceira – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

– Por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Catanduvas/SC, 20 de dezembro de 2022.

 

 

 

                   _________________________                             _______________________

                    Wilson Ribeiro Cardoso Junior                               Dorival Ribeiro dos Santos

                           Presidente CISAMARP                                       Prefeito de Catanduvas/SC

                       CONSÓRCIO/CONTRATADO                            CONSORCIADO/CONTRATANTE