JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

PROCESSO nº 0003/2022

 

INTERESSADOS

  • Municípios de Catanduvas

CNPJ: 82.939.414/0001-45

  • Associação Patronato Anjo da Guarda

CNPJ: 84.590.256/0001-96

 

OBJETO:

Celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Catanduvas/SC e a Associação Patronato Anjo da Guarda, para o estabelecimento de ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Catanduvas e a entidade, mediante transferência de recursos financeiros, com o objetivo de executar reformas e melhorias no espaço físico (conforme plano de trabalho), da entidade que possui como objetivo o acolhimento institucional de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, com o objetivo de garantir a cidadania e os direitos fundamentais de crianças e adolescentes munícipes Catanduvenses, em situação de risco e vulnerabilidade social.

Os valores têm como origem três Emendas Impositivas aprovadas pelo Poder Legislativo no Orçamento de 2022 (Lei nº 2.763/2021), em que a Entidade foi indicada expressamente como destinatária.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 e 32, da Lei Federal nº 13.019/2014 c/c e Decreto Municipal nº 2.255/2017.

VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).

 

PERÍODO: fevereiro a maio de 2023, prorrogável, se for necessário.

 

TIPO DA PARCERIA: Termo de Colaboração

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando que o abrigo institucional é uma das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 101, inc. VII), quando os direitos das crianças e dos adolescentes são ameaçados ou violados (art. 98);

Considerando que há muitos anos a entidade requerente vem desenvolvendo atividades voltadas à crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, em parceria com o Poder Público Municipal;

Considerando que as atividades desempenhadas pela Associação Patronato Anjo da Guarda são singulares, e que a entidade é a ÚNICA organização da sociedade civil dentro do Município de Catanduvas/SC, que oferece condições para realizar a parceria pretendida e, portanto, inviabiliza a competição com outras instituições;

Considerando que a Entidade cumpre os demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal n. 2.255/2017;

 

Resolve declarar INEXIGÍVEL o chamamento público, amparado pelas especificidades previstas no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 2.255/2017, bem como das justificativas aqui exaradas.

Publique-se a presente justificativa (art. 32, § 1º, da Lei 13.019/2014).

 

Catanduvas, 22 de dezembro de 2022.

 

 

Dorival Ribeiro dos Santos

Prefeito Municipal