SECRETÁRIA
Katiussia Dalacosta Specart
Telefone: 49 3525-6500
E-mail: administracao@catanduvas.sc.gov.br
Horário: Segunda à Sexta de 7h às 13h
Endereço: R. Felipe Schmidt, 1435, Centro
COMPETÊNCIAS
À Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento. compete a coordenação e a execução das atividades administrativas; executar a política de pessoal e recursos humanos; organizar e controlar a administração patrimonial e de materiais; elaborar o processos legislativo de competência do Poder Executivo, inclusive promovendo a sua publicação; zelar pela constitucionalidade da legislação e dos atos de competência do Poder Executivo; formular pareceres sobre a aplicação da legislação muninipal, especialmente quanto a sua constitucionalidade; gerenciar o sistema de compras, licitações, contratações e convênios, na forma da Lei Federal n° 14.133, de 2021, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores municipais; superintender a publicação de atos administrativos e de gestão administrativa e fiscal; supervisionar as ações, serviços de atividades dos órgãos subordinados, atuar de forma integrada com o Gabinete do Prefeito e Vice na coordenação, geral do Governo Municipal.; controlar a participação do Município no Mov. Econ. do Estado; em fim, praticar todos os atos relacionados as atividades administrativas. Compete, ainda, as atribuições da gestão fiscal, contábil e financeira, da administração municipal, aí compreendida dos fundos municipal; a elaboração do planejamento municipal, através da elaboração e do controle na execução da legislação orçamentária; conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração, executar os atos de gestão e transparência social, conforme estabelecido na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000; superintender e execução da política fiscal e tributária com estrita observância as disposições do Cód. Tributário Municipal, da legislação ordinária, regulamentos, instruções e outros atos normativos dele decorrentes; propor ao Prefeito Municipal propostas e projetos de melhoria da arrecadação municipal através da atualização e do controle da planta genérica de valores e da atualização permanente do cadastro municipal de contribuintes; expedir alvarás e certidões; promover e executar o controle interno da gestão patrimonial, contábil e fiscal; executar todas as atividade e pagadoria da Administração Municipal, inclusive da descentralizada através dos fundos municipais legalmente instituídos; atender as determinações inerentes a responsabilidade fiscal e aquelas determinadas pela Lei Fed. no. 4.320, de 17 de março de 1964.
DEPARTAMENTOS
- Gabinete do prefeito
- Recursos Humanos
- Compras
- Convênios
- Licitação
- Tributação
- Engenharia Civil
- Engenharia de Meio Ambiente
- Tesouraria
- Contabilidade
- Controle Interno
- Patrimônio
- Recepção
- Assessoria Jurídica
- Assessoria Administrativa
- Conselho Tutelar