Secretaria de Assistência Social

SECRETÁRIA

INDIANARA SILVIA LAZAROTTO

Telefone: 49 3525-6565


E-mail: adm.social@catanduvas.sc.gov.br


Horário: Segunda à Sexta de 8h às 17h


Endereço: Rua da Liberdade, Centro

COMPETÊNCIAS

À Secretaria Municipal de Assist. Social compete, entre outras a execução das políticas sociais, especialmente daquelas voltadas a atenção ao idoso, a criança e as entidades civis com fins sociais estab. no Mun., supervisionar e coordenar as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Assist. Social e do Conselho Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente, cooperar nas ativ. do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo o Estatuto próprio, executar as diretrizes e observar as determinações da Lei Orgânica da Assist. Social – LOAS, atuar de forma integrada com os demais órgãos do Gov. Mun. objetivando o atingimento das metas de assist. social e a saúde, ampla e irrestrita a população catanduvense, estabelecer diretrizes e cumprir metas rel. a atenção a assist. social; coordenar e organizar o Sist. Único de Assist. Social – SUAS em âmbito local; planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios “Assistência Social”.; organizar a rede “socioassistencial” por níveis de proteção social básica e especial; manter estrutura para recepção, identificação, “encam”., orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos “benef. event”.; realizar a g. integrada de serviços e benefícios; promover a articulação “intersetorial” dos serviços “socioassistenciais” com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos; elaborar “prog”. e “proj”., sempre vinculados aos serviços “socioassistenciais”; efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços; ger. o F Mun. de Assist. Social e outros fundos esp. relacionados aos Conselhos de Direitos a ela vinculados; organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para téc. e conselheiros da assist. social; gerir os “prog”. de “transf”. de renda e “benef”. eventuais; elaborar o Plano de Assist. Social de forma participativa, submetendo-o à “aprov”. do Conselho de Assist. Social; assessorar técnica e administrativamente o Conselho Mun. de Assist. Social e Conselhos de Direitos a ela vinculados; des. serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta “complex”., conforme diretrizes do Sist. Único de Assist. Social – SUAS.

DEPARTAMENTOS

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