TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0057/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
INTERVENIENTE: CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA – CINCATARINA
CONTRATADO: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
OBJETO:
A contratação de empresa especializada no gerenciamento do fornecimento de
Combustíveis, Aditivos, Lubrificantes, Filtros de Óleo e Arruelas de Vedação do “Bujão”
do Cárter, com o uso de cartão magnético, com fornecimento parcelado, para uso nos
veículos automotores e equipamentos, do Ente da Federação Consorciado ao
CINCATARINA, seus órgãos e entidades, em uma ampla rede credenciada de postos de
combustíveis, conforme especificações constantes do Termo de Referência que compõe
o ANEXO I, parte integrante do Edital e deste Contrato.
PROCESSO: PAL Nº 10945 / 2020-e, Pregão, na Forma Eletrônica nº 0024A / 2020
CONTRATO: 0057/2020
DATA: 29/10/2020
VIGÊNCIA:
29/10/2020 a 31/08/2021
01/09/2021 a 31/08/2022 (prorrogada pelo primeiro termo aditivo)
01/09/2022 a 31/08/2023 (prorrogada pelo segundo termo aditivo)

CONSIDERANDO que existe previsão legal (art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93), previsão no Contrato
Administrativo supracitado (Cláusula Oitava), sem alteração do objeto contratado, sendo de interesse da
Administração Pública a prorrogação;
CONSIDERANDO que os preços contratados permanecem vantajosos para a Administração Pública, compatíveis
com o mercado, atendendo o princípio da economicidade;
CONSIDERANDO que a Contratada vem cumprindo suas obrigações, sem ter sofrido sanções administrativas por
inexecuções contratuais durante a vigência;
CONSIDERANDO que a Contratada mantém regularidade fiscal, nos termos da Lei, tendo manifestado a
concordância na prorrogação.
Art. 1º Fica alterada a vigência do contrato em epígrafe, presente na Cláusula Oitava, passando a vigorar até
31.08.2024.
Art. 2º Em razão do prazo de prorrogação de vigência do contrato, fica renovado o valor total inicial do contrato,
para execução no período de vigência de 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024.
Art. 3º Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais.
Por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Termo Aditivo, juntamente com as testemunhas
abaixo identificadas.
Catanduvas – SC, 19 /07 / 2023.