Lei Complementar 157/2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/05/2019
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2016 – LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2019, DE 29 DE MAIO DE 2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2016 – LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber a todos que o Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: |
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Art. 1º. O inciso II do artigo 47 da Lei Complementar nº 125/2016, de 28 de abril de 2016, – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 47. ………………………………………….. ……………………………………………………………. II – O loteador cederá ao Município, sem ônus para este, no mínimo 35% (trinta e cinco por cento) da área total loteável, que será destinado à abertura de vias e logradouros públicos, áreas de uso institucional, áreas verdes, bem como espaços livres de uso público, devendo ser destinado no mínimo 8% (oito por cento) da área total loteável para uso institucional e no mínimo 6% (seis por cento) da área total loteável para áreas verdes e para espaços livres de uso público.” (NR) ……………………………………………………………
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Catanduvas, 29 de maio de 2019.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito de Catanduvas