Resolução Executiva 0006/2020 /2020
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 16/07/2020
EMENTA
- Dispõe sobre o Cofinanciamento dos Benefício Eventuais Parcela Extra entre o Fundo Estadual De Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal De Assistência Social (FMAS) de Catanduvas.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO N° 06/2020
Dispõe sobre o Cofinanciamento dos Benefício
Eventuais Parcela Extra entre o Fundo Estadual
De Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal
De Assistência Social (FMAS) de Catanduvas.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Catanduvas/SC, no uso de suas
Atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de Dezembro de 1993 e pela Lei Municipal
N°2.360, de 09 de Maio de 2012, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social; em reunião realizada virtualmente através do aplicativo eletrônico denominado whatspp (em virtude do Decreto n°719 de 13 de Julho de 2020, o qual determina a proibição de realização de reunião e aglomeração de pessoas visto a pandemia de COVID 19) realizada em 16 de Julho de 2020 em Catanduvas conforme Ata nº180/2020.
Considerando o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitando os parâmetros adotados na LOAS.
Considerando a Lei n° 12.435, de 06 de Julho de 2011;
Resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Trabalho que contempla a partilha de recurso provenientes do FEAS para Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais no valor total de 19.132,65(dezenove mil cento e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos) parcela extra referente ao Programa Federativo de Enfrentamento ao COVID-19, a serem transferidos para o FMAS a serem executados conforme estabelecido no referido plano.
Art.2°Os recursos serão destinados aos serviços ofertados pelo Município e elencados no Plano de Trabalho do Cofinanciamento no Âmbito dos Benefícios Eventuais de acordo com a tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (resolução CNAS nº109).
Art.3°Esta resolução entra em vigor a partir desta data.
Registre-se e publique-se.
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MARILU ANDRADE
PRESIDENTE DO CMAS DE CATANDUVAS/SC
Catanduvas-SC, 16 de Julho de 2020