Resolução Executiva 0007/2020/2020

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/07/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre a aprovação do plano de aplicação do Recurso Federal para ações do COVID-19 – Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania.

Integra da Norma

Conselho Municipal de Assistência Social

CMAS – Catanduvas/SC

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RESOLUÇÃO Nº 07/2020.

Dispõe sobre a aprovação do plano de aplicação do Recurso Federal para ações do COVID-19 – Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania.

 

O Plenário do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social de Catanduvas, em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de julho de 2020, às 09:20 horas, por via digital, em conformidade a ata de nº 181 do CMAS e, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº2.360 de 09 de Maio de 2012.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do novo coronavírus (Covid-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO o papel do Sistema Único de Assistência Social -SUAS no contexto da Emergência em Saúde Pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para prevenir e mitigar riscos e agravos sociais decorrentes da disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Nota Técnica 29/2020, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais para ações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no combate à COVID-19;

CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS,

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação que contempla a partilha de Recurso Federal para ações de enfretamento ao COVID-19 conforme Portaria nº 369 do Ministério da Cidadania.

Art. 2º Aprovar a utilização do Recurso Federal para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, sob a responsabilidade da Entidade “Sociedade Patronal Anjo da Guarda”, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em parcela única.

 Art. 3° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Catanduvas (SC), 29 de julho de 2020.

 

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Presidente do CMAS

Marilu Andrade