Resolução Executiva 03/2021
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 07/12/2021
EMENTA
- Aprova o Plano Municipal de Assistência Social de
Catanduvas – SC para o exercício de 2022 a 2025.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO N° 03 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova o Plano Municipal de Assistência Social de
Catanduvas – SC para o exercício de 2022 a 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Munícipio de Catanduvas/SC, em Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 07 de Dezembro 2021, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e a Lei Municipal nº 2.360 de 9 de maio de 2012, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social,
CONSIDERANDO ser condição aos municípios para o repasse de recursos, a efetiva instituição do Plano Municipal de Assistência Social, conforme a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Art. 30.
CONSIDERANDO as orientações da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/2012, em seu capítulo III;
CONSIDERANDO o processo, no qual foi elaborado o Plano Municipal de Assistência Social, por meio de reuniões com a equipe técnica da gestão municipal, representação do conselho municipal de assistência social, realização de grupos focais, com usuários e trabalhadores;
CONSIDERANDO que a documentação comprobatória do processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, se encontra disponível junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Considerando que o Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza regula e norteia a execução da Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 na perspectiva do SUAS;
Considerando que a elaboração do Plano é de responsabilidade do órgão gestor da Política que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social reafirmando o princípio democrático e participativo;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social – 2022 a 2025, anexo, apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, apreciada e deliberada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 2º O CMAS divulgará o Plano de Assistência Social amplamente, dando visibilidade as prioridades e metas previstas, para conhecimento e acompanhamento, bem como para as providencias cabíveis.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Everaldo Gabriel da Costa
Presidente do CMAS