CRAS
Beneficio de Prestação Continuada
No
mês de março iniciaram as reuniões com dos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação
Continuada) para idosos e deficientes.
O Benefício
de Prestação continuada da Assistência Social – BPC foi instituído pela Constituição Federal
de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de
31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26
de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.
O BPC é um benefício da Política de
Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter
contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não
vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal
de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à
pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos,
devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo
provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser
inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS),
por intermédio da Secretaria
Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela
implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação
do Benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Os recursos
para o custeio do BPC provêm da
Seguridade Social, sendo administrado pelo MDS
e repassado ao INSS, por meio do Fundo Nacional
de Assistência Social (FNAS).
Como requerer o
BPC
O cidadão
poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a
Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política
de Assistência Social de seu município para receber as informações
sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo.
A Agência do
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é o órgão responsável pelo
recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC.
Para
requerer o BPC, o idoso ou a pessoa com deficiência deve agendar o atendimento
na Agência da Previdência Sócia ( INSS) , mais próxima de sua residência,
preencher o formulário de solicitação, apresentar a declaração de renda dos
membros da família, comprovar residência e apresentar documentos de
identificação pessoal e da família.
O agendamento
do atendimento pode ser feito por meio do telefone 135
da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela
internet, através do site www.previdenciasocial.gov.br
No caso de
pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação da deficiência e do grau
de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas
por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Esta avaliação será
agendada pelo INSS.
Fortalecimento
de Vínculos
Outro projeto que está sendo
desenvolvido pelo CRAS é o grupo de fortalecimento de vínculos, para mães e
crianças de 0 a
6 anos. O projeto busca melhorar as relações familiares, agindo preventivamente,
para que possa evitar situações de violações dos direitos humanos (abandono;
negligencia; e abusos físico, econômico, psicológico ou sexual).
As relações familiares têm grande
influência sobre a saúde mental das crianças. Os pais atuam como agentes de
socialização dos filhos e se utilizam de práticas educativas para orientar o
comportamento das crianças. Neste sentido o grupo promove o fortalecimento do convívio
familiar, nos quais os pais estarão mais presentes na educação dos filhos,
direcionando o comportamento para que tenham autonomia e responsabilidade, e
que no futuro possam expressar adequadamente seu papel social.