Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais, reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, Alíquota 5% – Dona de Casa, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estadual e municipal. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
Bolsa Família
O que é?
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência condicionada de renda que beneficia famílias pobres e extremamente pobres.
A quem se destina:
Famílias inscritas no Cadastro Único com a seguinte situação:
- Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais;
- Famílias com renda por pessoa entre R$ 85,01 e R$ 170,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
Como as famílias entram no Programa
A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo.
A concessão do benefício depende de quantas famílias já foram atendidas no município, em relação à estimativa de famílias pobres feita para essa localidade. Além disso, o governo federal precisa respeitar o limite orçamentário do programa.
As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para as suas casas pelos Correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações.
O Bolsa Família é dinâmico, isto é, todos os meses, há famílias que entram e saem do programa.
Onde encontro a lista de beneficiários do programa bolsa família?
Todos os meses, a lista é publicada no site do município no portal de transparência e exposta em mural nos postos de saúde.
Fiscalização
Para que a fiscalização seja mais eficiente, é importante a colaboração da comunidade por meio de denúncias. Denuncie irregularidades através do e-mail: ouvidoria@mds.gov.br, pelo telefone 0800 707 2003 (opção 5), ou diretamente na gestão municipal.
Tarifa Social de Energia Elétrica
O que é:
Desconto na conta de energia elétrica.
A quem se destina:
Famílias inscritas no Cadastro Único com a seguinte situação:
- Com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Com renda total de até três salários mínimos por mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas, com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
O desconto é concedido em cada faixa de consumo de energia.
Alíquota 5% – Dona de casa
O que é:
É uma opção de contribuição à Previdência Social, pagando por mês, alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Instituída em 2011, atende as pessoas que não trabalham fora e pertencem a famílias de baixa renda. Assim, após o devido recolhimento das contribuições, elas poderão ter acesso á benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade ou por invalidez.
A quem se destina:
A pessoas inscritas no Cadastro Único, que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência (donas e donos de casa), e que pertençam a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos. Essas pessoas não podem ter renda própria e os dados no Cadastro Único devem estar atualizados.
Assistência Social
A gestão da assistência social do munícipio de Catanduvas atua realizando atendimentos pontuais: orientações de âmbito geral; encaminhamentos para o INSS (perícias); viabilização de documentos, entre outros. O foco principal de atendimento é a concessão de benefícios eventuais.
O benefício eventual é concedido temporariamente, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Destina-se aos cidadãos e às famílias que se encontram em momento de vulnerabilidade social, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
São formas de benefícios eventuais:
- Auxilio Alimentação;
- Auxilio Funeral;
- Auxilio Transporte (passagens);
- Fotos para documentos.
Também é realizado assessoria aos conselhos municipais.
Secretária de Assistência Social – Rua da Liberdade 1524, Centro.
Telefone: (49) 3525-6561
Os dias de atendimento são de segunda a quinta no horário matutino de 08:00 à 12:00 e vespertino de 13:00 à 17:00.
Referência:
SITE – http://mds.gov.br