DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA – 15 DE JUNHO
O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal.
O que se entende por violência contra a pessoa idosa?
Ato único ou repetido ou omissão que lhe cause dano ou aflição e que produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança. A violência pode ser:
- Física;
- Sexual;
- Psicológica;
- Econômica/Financeira;
- Abandono;
- Negligência.
- Autonegligência.
O que diz o Estatuto do Idoso?
Art.3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art.4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Violência contra a Pessoa Idosa é Crime! Denuncie!
Disque 100
CREAS – 3525 – 6568
CRAS – 3525 – 6560
Ministério Público.