DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA – 15 DE JUNHO

O dia 15 de junho marca o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. O objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa, e, simultaneamente, disseminar a ideia de não aceitá-la como normal.

O que se entende por violência contra a pessoa idosa?

Ato único ou repetido ou omissão que lhe cause dano ou aflição e que produz em qualquer relação na qual exista expectativa de confiança. A violência pode ser:

  • Física;
  • Sexual;
  • Psicológica;
  • Econômica/Financeira;
  • Abandono;
  • Negligência.
  • Autonegligência.

 

O que diz o Estatuto do Idoso?

 

Art.3º  É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art.4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Violência contra a Pessoa Idosa é Crime! Denuncie!

Disque 100

CREAS – 3525 – 6568

CRAS – 3525 – 6560

Ministério Público.