EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2019

 

O Município de Catanduvas, Estado de Santa Catarina, torna público que realizará por meio da EXCELÊNCIA SELEÇÕES & CONCURSOS PÚBLICOS LTDA – ME, na forma prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e regida de acordo com as Leis Municipais pertinentes, a abertura de inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS visando selecionar candidatos para o preenchimento de Cargos públicos especificadas no Item 1.1 deste Edital. O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir:

 

1 – DOS CARGOS PÚBLICOS

 

1.1- Os Cargos a serem providos, a quantidade de vagas, o salário base, a carga horária de trabalho, os requisitos mínimos e a taxa de inscrição são os seguintes:

 

CARGO PÚBLICO

VAGAS

Salário Base CARGA HORÁRIA semanal REQUISITOS mínimos   TAXA de inscrição

Auditor Fiscal Tributário

01

3.300,00

40 horas semanais

Curso Superior em administração, economia, direito ou ciências contábeis e carteira nacional de habilitação de categoria B.

R$ 80,00

Fiscal de Obras e Posturas

CR

2.415,00

40 horas semanais

Curso de nível médio de técnico em edificações ou graduação em arquitetura ou engenharias, em qualquer uma de suas habilitações, e carteira nacional de habilitação e categoria B.

R$ 50,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.2 – O Município de Catanduvas – SC estima convocar, durante o prazo de vigência do concurso público, a quantidade de candidatos discriminada na Coluna “Vagas” do quadro constante do item 1.1 deste Edital.

1.3 – O Município de Catanduvas – SC poderá, durante a vigência deste concurso público, convocar candidatos classificados até o limite de vagas existentes ou que venham a ser criadas para os referidos cargos em seu Quadro de Pessoal, de acordo com suas necessidades.

1.4 – As atribuições dos cargos são aquelas descritas no Anexo I deste Edital.

2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

2.1 – O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa Excelência Seleções & Concursos Públicos Ltda. – ME, sediada à Rua Arapongas, nº 60, Zona 08 – Maringá – PR – CEP 87.050-420.

2.2 – O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes no presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federais e Municipais vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

2.3 – Os Cargos e as vagas estão disponíveis no Item 1.1 do presente Edital.

2.4 – O Concurso Público compreenderá a aplicação de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório.

2.5 – As provas serão realizadas na cidade de Catanduvas – SC, por definição conjunta da Prefeitura do Município de Catanduvas – SC e da empresa organizadora, Excelência Seleções & Concursos Públicos Ltda. – ME.

2.6 – O edital completo e respectivas retificações serão publicados no site www.institutoexcelenciapr.com.br.

2.7 – Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Concurso Público serão, em jornal com circulação no município, Diário Oficial dos Municípios – DOM e no site da organizadora www.institutoexcelenciapr.com.br.

2.8 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público ou a divulgação desses documentos através do site www.institutoexcelenciapr.com.br e demais meios oficiais de divulgação definidos no item 2.7.

2.9 – Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

 

3.1 – São condições para ingresso no serviço público:

3.1.1 – Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72.

3.2 – São requisitos para nomeação:

3.2.1 – Ser aprovado neste Concurso Público;

3.2.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 74 (setenta e quatro) anos;

3.2.3 – Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo mediante confirmação de exame médico admissional;

3.2.4 – Estar quite com o Serviço Militar, se, do sexo masculino;

3.2.5 – Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

3.2.6 – Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para o cargo;

3.2.7 – Não ter sido demitido por ato de improbidade;

3.2.8 – Não ter sido condenado por crime:

a) Cometido em função dos serviços públicos, contra qualquer pessoa:

b) Cometido, fora do serviço público, mas em razão dele, contra servidor público municipal;

c) Referente uso ou tráfico de entorpecentes;

d) Contra o patrimônio;

e) Contra fé pública; e

f) De qualquer natureza, contra o erário público.

 

3.2.9 – Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários.

3.2.10 – Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.

3.3 – Os requisitos citados acima, assim como os dispostos no Item 1.1 deste Edital são essenciais para provimento do cargo, devendo o candidato na ocasião da convocação, apresentar os documentos exigidos na Área de Recursos Humanos do Município de Catanduvas – SC. No caso do não cumprimento das referidas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4 – DAS INSCRIÇÕES

 

 

4.1 – As inscrições serão realizadas pela internet, conforme item 4.2. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax, E-mail ou outra forma diferente da definida no item 4.2.

4.2 – Será admitida a inscrição apenas via INTERNET, no endereço eletrônico www.institutoexcelenciapr.com.br, a partir do dia 27/07/2019 até o dia 22/08/2019 desde que efetue o pagamento até o dia 23/08/2019 através de “Boleto Bancário” a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

4.2.1 – A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido pelo presente Edital.

4.2.2 – Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

4.2.3 – A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através do boleto bancário.

4.2.4 – É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.5 – Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.6 – A Excelência Seleções não se responsabiliza por inscrições via internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora.

4.2.7 – Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.institutoexcelenciapr.com.br. Em caso de dúvida  para efetivar a sua inscrição, o candidato poderá consultar a “Área do Candidato” de como realizar a sua Inscrição, disponível na página inicial do site ou entrar em contato com a empresa através do e-mail contato@institutoexcelenciapr.com.br ou através do telefone (44) 3026-1016.

4.2.8 – Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.

4.3 – O candidato doador de sangue e medula óssea que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/1997, de 07 de novembro de 1997, do Estado de Santa Catarina, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição das vagas disponíveis neste Concurso Público, na seguinte conformidade:

4.4 – O candidato que necessite solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, para se submeter às provas e demais etapas, previstas neste Edital, no período de 27/07/2019 a 05/08/2019 deverá enviar via correio por Sedex ou carta registrada para Excelência Seleções & Concursos Públicos, Rua Arapongas, 60, Zona 08, Maringá-PR , Cep-87.050-420, o anexo V, devidamente preenchido juntamente com os documentos que justifiquem a solicitação.

4.5- O Requerimento deverá estar acompanhado, obrigatoriamente de:

4.6-Doador de Sangue

4.6.1 – Cópia do requerimento de inscrição;

4.6.2 – Cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de sangue que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Munícipio.

4.7- O Requerimento deverá estar acompanhado, obrigatoriamente de:

4.8-Doador de Medula Óssea

4.8.1 – Cópia do requerimento de inscrição;

4.8.2 – Cópia autenticada ou original de comprovação da condição de doador de medula óssea que deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, Estado ou Munícipio.

4.9 – As informações prestadas no requerimento de isenção de taxa de inscrição, bem como toda a documentação apresentada são de inteira responsabilidade do candidato.

4.9.1 – A declaração falsa implicará no cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

4.9.2- Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

4.9.3- Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação;

4.10 – Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

4.10.1 – Omitir informações;

4.10.2 – Fraudar e/ou falsificar documentação;

4.10.3 – Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

4.10.4 – Entregar o pedido de isenção fora do prazo previsto neste Edital.

4.11 – A empresa Excelência Seleções e Concursos Públicos Ltda – ME avaliará os pedidos de isenção e publicará sua decisão no site www.institutoexcelenciapr.com.br no dia 19 de agosto de 2019.

4.12 – O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição INDEFERIDA poderá impetrar recurso contra o indeferimento da Isenção.

4.13 – Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar deste Concurso Público desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o dia 23 de agosto de 2019, conforme subitem 4.2.

5 – DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

 

 

5.1 – Do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 9.508/18, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre, no prazo de validade do presente CONCURSO PÚBLICO.

5.2- Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.2.1- A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge a partir da 5ª nomeação e as demais a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observadas as vagas existentes por cargo.

5.3- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

5.4- As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99,  participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

5.5- O candidato portador de deficiência deverá enviar, via correio no período de 27/07/2019 a 22/08/2019, especificando que deseja concorrer às vagas reservadas. Deverá providenciar a documentação exigida no item 5.6 e preencher o formulário (Anexo IV) deste Edital, e enviar os documentos no endereço a seguir: Excelência 

Seleções & Concursos Públicos Ltda , Rua Arapongas, 60, Zona 08 , Maringá-PR , Cep- 87.050-420.

5.6- Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, conforme data de postagem verificada pelo carimbo dos Correios, obrigatoriamente acompanhado do formulário (Anexo IV) e com os documentos a seguir, sob pena de indeferimento:

a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e nome do CONCURSO PÚBLICO, nome do cargo pretendido (Anexo IV);

b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo IV), dentro do prazo previsto para envio da documentação.

c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito(Anexo IV);

d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito (Anexo IV), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc.;

e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação (Anexo IV) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.

5.7- Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

5.8- Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24.

5.9 – O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 5.6 letra “a”, e que, não tenha indicado no ato da inscrição que deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como “concorrendo às vagas reservadas”.

5.10- Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.

5.11 – O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.

5.12 –O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

5.13- Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.14 – A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original oficial e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 5.6 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.15 – Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica do Município de Catanduvas – SC.

5.16- A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

5.17- O laudo médico apresentado terá validade somente para este CONCURSO PÚBLICO e não será devolvido.

5.18 – Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

6 – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

 

6.1 – Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória.

6.2 – Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

6.3 – Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

6.3.1– Os dados cadastrais fornecidos pelos candidatos poderão ser retificados no prazo máximo da data recursal das Homologações das Inscrições, posteriormente não serão aceitas alterações.

6.4 – Efetivado o pagamento da inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração, sob hipótese alguma.

6.5 – No dia da realização das provas, na hipótese em que o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Excelência Seleções procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Formulário estará em posse do Coordenador da Excelência Seleções.

6.6 – A inclusão de que trata o item 6.5 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Excelência Seleções, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.6.1 – Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.5, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.7 – Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do Concurso Público.

6.8 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital.

6.9 – A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implicará no cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa.

6.10 – A partir do dia 12/08/2019, o candidato deverá conferir no site www.institutoexcelenciapr.com.br, se foi deferido seu requerimento de inscrição.

7 – DAS PROVAS

 

 

7.1 – A aplicação de provas do Concurso Público Edital 002/2019 será constituída por:

7.1.2 – Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório e eliminatório.

7.1.3 – A Prova Objetiva conterá 30 (Trinta) questões para Nível Superior e Nível Médio Técnico com 04 opções de respostas (a,b,c,d) cada, com apenas uma opção correta.

7.1.4 – A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.1.4.1 – Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.2 – A realização da Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.

7.3 – As informações sobre Tipos de Provas, Quantidade de Questões e Pontuação é o constante do Anexo III do referido Edital.

4- A Escolaridade Mínima Exigida para o cargo é o constante no item 1.1 do referido Edital.

7.5 – O Conteúdo Programático para as Provas Objetivas será apresentado no Anexo II.

7.6 As Bibliografias Sugeridas apresentadas no Anexo II são apenas sugestões, não sendo de obrigatoriedade ater-se apenas a elas, mas também a outras fontes de estudo.

7.7 – Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade em seu Caderno de Prova deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso junto à banca examinadora.

 

8 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS


8.1- A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 01/09/2019, às 9h00, no Município de Catanduvas – SC, em locais que serão divulgados até 03 (três) dias antes da data de realização da Prova Objetiva, no site www.institutoexcelenciapr.com.br.

8.1.1 – O candidato deverá comparecer ao local de realização das Provas, com no mínimo, 60 (sessenta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original, comprovante definitivo de inscrição (CDI), caneta esferográfica transparente azul ou preta.

8.1.1.1 – O candidato poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 01 (uma) hora do início das mesmas e após 02 (duas) horas de provas poderá levar consigo o caderno de questões.

8.1.1.2 – Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente, após os procedimentos de fechamento do lacre.

8.1.2 – O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identificação.

8.1.3 – É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

8.1.4 – O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial com foto (original), preferencialmente o usado na inscrição.

8.1.5 – O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, CNH (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

8.1.6 – Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (CRM, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

8.1.7 – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 30 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique.  Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas com identificação digital.

8.1.8 – A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.2 – O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida nos subitens 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.2.1 – Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado.

8.2.2 – Será excluído deste Concurso Público o candidato que:

a) Não apresentar documento de identificação exigido;

b) Não devolver a folha de respostas cedida para realização das provas;

c) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

d) Ausentar-se da sala no período das provas sem acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido ou portando caderno de questões ou folha de resposta;

e) For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, durante a realização da prova;

f) Tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados;

g) Fizer anotações de informação relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

h) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e nas folhas de respostas;

i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

j) Constatado, após as provas por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público;

k) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos;

8.2.3 – Não será permitido ao candidato permanecer no local das Provas Objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e, em caso de aparelho telefone celular, retirar a bateria e colocar no envelope de segurança lacrado. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

8.2.4 – É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

8.2.5 – Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

8.2.6 – Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

8.2.7 – O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

8.2.8 – O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, a folha de respostas e o seu caderno de questões será entregue caso retire do local antes de 02 (duas) horas de provas.

8.2.8.1 – Os cadernos de provas e os gabaritos serão divulgados em até 48 (quarenta e oito) horas no site www.institutoexcelenciapr.com.br.

8.2.9 – Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática.

8.3 – Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

8.3.1 – A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade.

8.3.2 – Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

8.3.3 – Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

8.3.4 – No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.3.5 – As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura óptica.

8.3.6 – As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas ou de qualquer outro material, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da Administração ou da organização do Concurso Público, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.3.7 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, desde que deferido a solicitação de atendimento especial a este fim, nos termos do edital (Anexo IV), deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.  A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

8.3.8 – Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso Público.

8.3.9 – A Excelência Seleções não se responsabiliza por pertences dos candidatos na realização das fases do concurso, por este motivo orienta a não levar consigo objetos pessoais.

 

9 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

 

9.1 – A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 02 (duas) listas, contendo a Primeira Lista Geral dos candidatos classificados, e Segunda Lista somente a classificação das Pessoas com Deficiência.

9.2 – Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso – candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

9.2.1 – Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos.

9.2.1 – Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português.

9.2.2 – O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

10- DOS RECURSOS


9.3 – O Resultado Final do Concurso Público será publicado no site www.institutoexcelenciapr.com.br e no Diário Oficial do Município.

 

10.1 – Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto:

 

a) Divulgação do edital de abertura.

b) Divulgação do indeferimento das inscrições.

c) Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva.

d) Divulgação da classificação preliminar após Prova Objetiva.

 

10.2 – Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido no item 10.1.

10.2.1 – Os candidatos deverão acessar o site www.institutoexcelenciapr.com.br e protocolar seu recurso no link específico para tal.

10.2.2 – Será admitido um único recurso por candidato, para cada evento referido nas alíneas do item 10.1, devendo o candidato argumentar em cada recurso toda a matéria que entender ser de direito.

10.2.3 – Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

10.2.4 – Não serão aceitos recursos enviados por fax, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.

10.3 – A banca examinadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.3.1 – O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação do recurso.

10.3.2 – O Gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.3.3 – Na ocorrência do disposto nos itens 10.3.1 e 10.3.2, poderá haver, eventualmente, alterações da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que obtiver ou não obtiver, a nota mínima exigida para a prova.

10.3.4 – Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

10.3.5 – O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.4 – Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas.

10.4.1 – O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, até a data de homologação. Sendo que os resultados e as respostas dos recursos serão divulgados na internet no site www.institutoexcelenciapr.com.br na “Área do Candidato”, e procedendo-se, caso necessário, a reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

11- DA NOMEAÇÃO

 

 

11.1 – A convocação para nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas disponibilizadas, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Catanduvas – SC, dentro do prazo de validade do Concurso Público, por tempo determinado, com base no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal.

11.2 – A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, pois a Prefeitura do Município de Catanduvas – SC convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

11.3 – Caso o candidato convocado possua outro cargo/emprego, cargo ou função pública, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.

11.4 – O candidato deve ter o prazo de convocação para manifestar interesse na vaga e para apresentar os documentos de comprovação dos requisitos mínimos e de investidura no cargo, sendo (original e cópia): RG, CPF, cartão SUS, título de eleitor, declaração de quitação eleitoral (emitida pelo TSE); PIS/PASEP (documento emitido pela CEF ou BB); reservista, se do sexo masculino; certidão de nascimento/casamento; certidão dos filhos menores de 18 anos; carteira de vacinação atualizada dos filhos menores de 7 anos; RG, CPF, PIS/PASEP e cartão SUS dos dependentes, declaração de Qualificação Cadastral regular ( emitida pelo portal do eSocial) atestado de antecedentes criminais (emitido pela Polícia Civil ou Federal); diploma exigido no edital; comprovante de residência; 4 fotos 3×4 recentes, coloridas e iguais e apresentar CNH, quando o cargo exigir.

 

11.5 – O prazo que o candidato terá para manifestar interesse na vaga e apresentar a documentação será de 30 (trinta) dias, contados da convocação.

11.6 – Caso haja necessidade, o Município de Catanduvas – SC poderá solicitar outros documentos complementares.

11.7 – A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.8 – Por ocasião da nomeação, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pelo Município de Catanduvas – SC e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho, o qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho do cargo/emprego, nos termos deste documento.

11.9 – O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

11.10 – O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

11.11 – O candidato classificado se obriga a manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail perante a Prefeitura do Município de Catanduvas – SC, após o resultado final.

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

 

12.1 – Todas as informações referentes à realização do Concurso Público serão fornecidas pela empresa Excelência Seleções Ltda – ME.

12.2 – O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração.

12.3 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.4 – O Município de Catanduvas – SC e a Excelência Seleções não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

12.5 – O candidato deverá manter junto a Prefeitura Municipal de Catanduvas – SC, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço, telefone e e-mail atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

12.6 – A aprovação no Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no (Item 1.1), obedecendo sempre à ordem final de classificação.

12.7 – Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela empresa Excelência Seleções.

12.8 – Também integram este Edital de Concurso Público os anexos:

Anexo I: Descrições dos cargos

Anexo II: Conteúdo Programático

Anexo III: Tipos de Provas, Quantidade de Questões e Pontuação.

Anexo IV: Formulário de Candidato com Deficiência/Atendimento Especial/Lactante.

Anexo V: Formulário de Requerimento de Solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição.

Anexo VI: Cronograma

 

12.9 – Todas as publicações referentes ao Concurso Público estarão disponíveis na Internet, no endereço www.institutoexcelenciapr.com.br salvo por motivo de força maior.

12.10 – Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

 

Catanduvas, 26 de julho de 2019.

 

 

 

Comissão do Concurso Público.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – DESCRIÇÕES DOS CARGOS

 

 

AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO

Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; Constituir o crédito tributário mediante lançamento; Promover a cobrança de tributos; Realizar buscas e apreensões de documentos fiscais; Analisar e emitir parecer sobre processos administrativo-fiscais; Atender e orientar contribuintes; Realizar vistorias técnicas e diligências fiscais; Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

 

Emitir alvarás de construção e de funcionamento de empresas; Fiscalizar as obras públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições, terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de proteção e as condições de segurança das edificações e quaisquer outras; Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas, do Código de Edificações, da Lei Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal; Emitir notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística municipal; Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de favelas e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município; Realizar vistoria para a expedição de “habite-se” das edificações novas ou reformadas; Definir a numeração das edificações, a pedido do interessado; Autorizar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais dentre outros; Regular o uso e a manutenção dos logradouros públicos; Autorizar e fiscalizar propagandas, placas e anúncios nas áreas públicas e frontais aos imóveis; Fiscalizar o funcionamento de eventos, shows, parques de diversões, circos, dentre outros; Fiscalizar os transportes públicos; Elaborar relatório de fiscalização; Orientar as pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; Apurar as denúncias e elaborar relatório sobre as providências adotadas; Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias; Exercer o poder de polícia no cumprimento de normas municipais e executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade ou ambiente organizacional.

 

 

 

Confira edital íntegra PDF anexo ou https://www.catanduvas.sc.gov.br/concursos/index/detalhes/codMapaItem/17554/codConcurso/12352