RESOLUÇÃO Nº 01/SME/2021

RESOLUÇÃO  Nº 01/SME/2021

 

 

 

Estabelece normas para a matrícula e rematrícula da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Catanduvas/SC   para o ano letivo de 2022.

 

 

         A Secretária Municipal De Educação, Cultura e Desporto no uso de suas atribuições legais, torna público as normas e os procedimentos destinados à matrícula nas creches e escolas de Educação Infantil e escolas de Ensino Fundamental I do município de Catanduvas – SC, para o ano letivo de 2022, na Rede Pública Municipal de Ensino, considerando:

 

  • A Pandemia de Coronavírus Covid-19 e o Plano Municipal  de Contingência Municipal e o Plano de Contingência  Escolar.
  • A legislação e as normas federais, estaduais e municipais da Educação Básica, em especial o inciso I, do artigo 1º da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 e orientações do Ministério da Educação, que trata da obrigatoriedade da educação básica a todos com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos.
  • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996, em seu artigo 11, inciso III.
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente no art. 53  e 54.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Estabelecer as normas e procedimentos relativos ao ingresso e permanência dos alunos nas creches e escolas da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2022.

 

Art. 2º– Atribuir à equipe gestora de cada unidade de ensino a responsabilidade de acompanhar, orientar e avaliar todo o processo de matrícula.

 

Art. 3º– Definir a matrícula e a rematrícula dos alunos nas creches e escolas vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2022 o período compreendido entre o dia 23 de novembro a 08 de dezembro de 2021.

 

Art. 4º- A matrícula na Educação infantil deverá ser feita na:

 

I – Creche  Sonho de Criança: 4 (quatro) meses de idade até 3 (dois) anos  de idade  completos até 31 de março de 2022.

 

II – Escola Municipal de Educação Infantil Pato Donald: 4 (quatro) meses de idade até 2 (dois) anos  completos até 31 de março de 2022.

 

III – Escola Municipal de Educação Básica Alfredo Gomes: 2 (dois) anos de idade completos ou a completar  até  31 de março,  a 5 ( cinco)  anos  completos ou a completar até 31 de março de 2022.

 

IV– Escola Municipal de Educação Básica Augustinho Marcon: 2 (dois) anos de idade completos  ou  a completar até dia 31 de março, a 5 (cinco)  anos de  idade  completos ou a completar até 31 de março de 2022.

 

V- Escola Municipal de Educação Básica Professor Vitoldo Alexandre Czech:  4 anos completos ou a completar até 31 de março a 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março de 2022.

 

 Parágrafo Único- Haverá somente matrículas presenciais para alunos de Creche e Educação Infantil. Para o Ensino Fundamental, a renovação da matrícula será automática, respeitando a matrícula de ano anterior evitando assim aglomeração. Caso os pais ou responsáveis necessitarem de troca de turno escolar, terão que comparecer presencialmente para oficializar a demanda.

 

Art. 5º- O ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental dar-se-á à criança com 6 ( seis) anos completos ou a completar  até dia 31 de março de 2022.

 

Art. 6º- No ato da matrícula para todas as modalidades, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:

 

I-             Cópia da certidão de nascimento da criança;

II-            Comprovante de residência em nome dos responsáveis legais;

III-          Laudo médico da criança, caso necessite de atendimento especial.

IV-          Declaração de trabalho (contracheque) dos pais ou  responsáveis.

V-           Declaração de vacinação atualizada.

VI-      Atestado de frequência e histórico escolar. ( no caso de transferência do aluno).

VI-          Cartão do SUS.

 

Parágrafo único- Fica a cargo das unidades de ensino solicitar anualmente no ato de renovação de matrícula a atualização dos documentos descritos no art.6º desta Resolução.

 

Art 7º- O número de alunos por turma e nível de escolaridade deverá ser de acordo com o Plano de Contingência Escolar.

 

Art 8º- As turmas ficarão assim constituídas:

 

I- Creche:

 

Berçário I =  de 12  a 13  crianças ( Professor + 2 cuidador infantil)

Berçário II =12 a 15 crianças ( professor + 2 cuidador infantil)

Maternal I = 20 crianças ( professor + 1 cuidador infantil

Maternal II = 20 crianças (Professor +1 cuidador  infantil)

 

I- Educação Infantil:

 

Pré I =  de 20 a 25 crianças ( Professor + 1 cuidador  infantil)

Pré II= 20 a 25 crianças

 

II- Ensino Fundamental I:

 

1ºAno=de 20 a 25 alunos

2ºANO=  de 20 a 25 alunos

3ºANO= de  20 a 25 alunos

4ºANO=  de 25 a 30 alunos

5ºANO=  de 25 a 30 alunos         

 

 

Parágrafo Único- O número de alunos por turma e nível de escolaridade deverá ser de acordo com o Plano de Contingência Escolar.

 

Art. 9º- A distribuição das vagas nas creches e escolas municipais será realizada observando a disponibilidade física de cada unidade e levará em conta os seguintes critérios:

 

I – Preferência aos alunos com necessidade especiais, conforme estabelecido no art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

II – Necessidade de escolha de turno será oportunizada, somente para os alunos que dependem do transporte escolar mantido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

III – Proximidade da residência, conforme estabelecido no art. 53 do Estatuto da Criança e Adolescente.

 

IV- Preferência para mãe adolescente matriculada na rede pública de ensino, mediante documento comprobatório que deverá ser apresentado no ato da matrícula.

 

V- A obrigatoriedade da Educação Básica começa aos 4 anos de idade, portanto, poderá ter fila de espera para as idades inferiores (de 4 meses a 3 anos e 11meses) nas unidades de ensino.

 

VI- Na hipótese de haver matricula confirmada na Educação Infantil de criança de 4 meses de idade a 3 anos e 11 meses, e não houver comparecimento no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias letivos, sem justificativa, a matrícula será cancelada, tendo em vista demanda por vaga.

 

Parágrafo Único: As vagas para período integral serão ofertadas após análise da documentação e do histórico de vulnerabilidade econômica e social das famílias e publicada no site oficial do município de Catanduvas/SC antes do início do ano letivo de 2022.

 

Art.10º- Tornar público os critérios e o cronograma das ações destinadas aos procedimentos para preenchimentos de vagas das escolas/creches do ano letivo de 2022.

 

Art.11º– As escolas/creches deverão encaminhar cópia do quadro de vaga por turma e turno a Secretaria Municipal de Educação, até o dia 16 de dezembro de 2022.

 

Art.12º– Nenhum aluno que não esteja devidamente matriculado poderá estar em sala de aula. Somente após a realização da matrícula o aluno poderá frequentar as aulas.

 

Art. 13º– Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Desporto.

Art.14º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Catanduvas, 19 de novembro de 2021.

 

 

 

Elenir Fátima Chinato

Secretária Municipal de Educação,Cultura e Desporto