Processo Administrativo nº 004/2022
Processo Administrativo nº 004/2022
Empresa processada: Júlio Cezar Hack EIRELI
Contrato administrativo PMC nº 0031/2020
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de processo administrativo instaurado pelo Decreto nº 2.783/2022, de 30 de março de 2022, com o objetivo de apurar inexecução contratual e a eventual aplicação de sanções administrativas à empresa Júlio Cezar Hack EIRELI.
A Comissão de Processo Administrativo notificou a empresa processada e após a apresentação da defesa, elaborou relatório final concluindo pela ocorrência de inexecução contratual, pela rescisão contratual e pela aplicação da sanção de advertência.
Isso posto, utilizando-se do relatório da Comissão de Processo Administrativo como razão de decidir, determino a rescisão do contrato administrativo em epígrafe com fundamento do arts. 77 e 78, I, da Lei nº 8.666/93 e aplico a pena de advertência, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 8.666/93.
Indefiro o pedido de ressarcimento de despesas de terraplanagem, porquanto, além de não terem sido comprovadas, vale lembrar que rescisão contratual ocorreu por culpa exclusiva da própria requerente.
Notifique-se a empresa interessada da presente decisão.
Catanduvas – SC,28 de julho de 2022.
Dorival Ribeiro dos Santos
Prefeito Municipal