Termo de Contrato PMC nº 0003/2023
TERMO DE CONTRATO PMC Nº 0003/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS/SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Felipe Schmidt, n. 1.435, Bairro Centro – Catanduvas /SC, CEP – 89.670-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, doravante denominadaCONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal em exercicio, o Sr. Paulo Constante Fuga, inscrito no CPF nº 003.163.939-91 e de outro lado, o CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – CIASC com sede na rua Murilo Andriani, n. 327, Itacorubi, Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.043.745/0001-65, doravante designado simplesmente CONTRATADO, representado neste ato por seu Presidente, o Sr. Sérgio André Maliceski, inscrito no CPF nº 691.693.909-59 e por seu Vice-presidente de Tecnologia, o Sr. Luis Haroldo de Mattos, inscrito no CPF nº 530.558.029-34, acordam, entre si, o presente contrato, visando à prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, bem como serviços terceirizados de postagem e os decorrentes serviços de gestão de remessas postais, conforme cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. – O CONTRATADO prestará à CONTRATANTE:
1.1.1. -os serviços técnicos de informática através da Cessão de Direito de Uso do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização, desenvolvido e instalado no ambiente DATACENTER do CIASC. Relativos ao acesso/cessão de informação do banco de dados do DETRAN/SC para a inserção e atualização das multas de trânsito de competência administrativa da CONTRATANTE, conforme detalhado no ANEXO I, parte integrante do presente instrumento;
1.1.2 – por meio da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, os Serviços Terceirizados de Postagem na modalidade denominada: “AR – DIGITAL”; e os decorrentes serviços de Gestão de Remessa Postal e,
1.1.3. -os Serviços de emissão de pareceres exarados nas apreciações de Defesa de Autuação, Indicação de Condutor, Recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN.
Parágrafo Primeiro – O detalhamento dos serviços e o regime de sua execução constam das Especificações dos Serviços – Anexo I, parte integrante do presente Instrumento;
Parágrafo Segundo: Entende-se por Serviços de Postagem e Gestão de Remessa Postal: a estruturação de setor, o envelopamento das notificações de trânsito, sua divisão em lotes, entrega à Empresa de Correios e Telégrafos das notificações emitidas, a conferência das remessas postais realizadas e a fiscalização dos serviços contratados junto à ECT;
Parágrafo Terceiro: Entende-se por AR – DIGITAL: A prestação, pela ECT, do serviço especial de AR DIGITAL, caracterizado pela recepção, triagem, processamento da informação, digitação, digitalização, geração de imagens com a indexação dos dados para consulta, armazenamento das imagens e dados em mídia eletrônica, controle informatizado por meio do Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Dados – SGD, armazenamento lógico de documentos denominados Avisos de Recebimento Digitais – ARs DIGITAIS, conforme modelos fornecidos pela ECT;
Parágrafo Quarto: Entende-se por Serviços de Emissão de Pareceres exarados nas apreciações de Defesa de Autuação, Indicação de Condutor, Recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN: a impressão de documentos que descrevem as decisões dos Pareceres exarados nas apreciações de Defesa de Autuação, Indicação de Condutor, Recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN; consistindo, ainda os serviços, na captura das informações enviadas pela CONTRATANTE, sua formatação e impressão em formulário(s) próprio(s), seu acondicionamento e entrega na sede da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), em Florianópolis; esses serviços excepcionalmente não terão custo para a CONTRATANTE;
Parágrafo Quinto: Novos serviços ou qualquer alteração nos atualmente prestados serão objetos de negociação entre as partes, podendo ser descritos por meio de termos de aditamento, não estando inclusas as disposições legais que independem de qualquer aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. DO CONTRATADO
2.1.1. Executar os serviços ou sistemas descritos conforme a Cláusula Primeira – Do Objeto, e em casos especiais os serviços a serem descritos através de aditivos ao presente Contrato, bem como fiscalizar os demais serviços a serem prestados pela ECT;
2.1.2. Apresentar faturas e demonstrativos que permitam identificar os serviços de sua competência, em quantidade e preços, se for o caso;
2.1.3. Garantir a adoção de medidas de sigilo e segurança sobre o conjunto de informações, sendo que a competência para determinar a inserção, exclusão e/ou modificação dos dados relativos às infrações é exclusiva da CONTRATANTE;
2.1.4. Manter disponíveis os sistemas aplicativos 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, durante todo o ano, exceto nos horários destinados a “backup ou restore” e manutenção de sistemas e equipamentos, quando por solicitação expressa do DETRAN/SC e/ou programadas e acordadas entre as partes.
2.2. DA CONTRATANTE
2.2.1. Manter convênio ou instrumento apropriado com o Estado de Santa Catarina, por meio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SC, ou por órgão por esse designado, para a utilização dos dados cadastrais de veículos, para fins de notificação da autuação e notificação de imposição de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de sua competência, quando necessário e, neste caso, enviar cópia ao CONTRATADO;
2.2.2. Manter convênio(s) ou instrumento(s) apropriado com o Banco do Brasil S/A (órgão arrecadador) que possibilite a operacionalização dos pagamentos, transferências, etc; referentes ao objeto contratado;
2.2.3. Efetuar controle sobre os serviços concluídos ou recebidos, rejeitando os que não atendam às condições especificadas nos projetos, até 05 (cinco) dias após o recebimento dos mesmos;
2.2.4. Assegurar a propriedade, o sigilo e a integridade sobre os programas e dados, objetos deste contrato, caso sejam fornecidos pelo Contratado ao Contratante; devolvendo-os, na ocorrência de término ou rescisão do presente Contrato, caso existente;
2.2.5. Zelar pelos equipamentos e programas objeto deste Contrato, responsabilizando-se pela cobertura securitária dos mesmos, se for o caso;
2.2.6. Disponibilizar a infraestrutura adequada para operacionalizar os serviços objeto do presente Contrato;
2.2.7. É de responsabilidade da CONTRATANTE a digitação e/ou à alimentação de dados ao Sistema;
2.2.8. Informar formalmente, com cópia da carteira de identificação, a autoridade de trânsito e os servidores que terão acesso ao sistema, bem como definir e identificar oficialmente as opções de acesso a que cada servidor será responsável; no caso da autoridade de trânsito anexar o ato administrativo de nomeação;
2.2.9. É da responsabilidade da CONTRATANTE a solicitação expressa do bloqueio de acesso de servidores ao sistema, bem como informar as eventuais mudanças da autoridade de trânsito;
2.2.10. Quando se responsabilizar pela postagem das notificações emitidas pelo sistema ora contratado, informar ao CONTRATADO o número do Contrato mantido com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. Pelos serviços objeto do presente Contrato a CONTRATANTE pagará o percentual de 16% (dezesseis por cento) do valor total das multas de trânsito efetivamente recolhidas através do sistema bancário, conforme abaixo discriminado:
3.1.1. O preço pelos serviços técnicos de informática relativos à Cessão de Direito de Uso do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização, conforme especificado no ANEXO I e na Cláusula Primeira, nas cláusulas “1.1.1” e “1.1.3”, correspondem ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total das multas de trânsito efetivamente recolhidas através do sistema bancário;
3.1.2. Pelos Serviços Terceirizados de Postagem, incluídos os serviços de AR – DIGITAL, com a contratação e fiscalização da Empresa de Correios e Telégrafos – ECT e os decorrentes serviços de Gestão de Remessa Postal, conforme descrito na Cláusula Primeira, na cláusula “1.1.2”, correspondente ao percentual de 11% (onze por cento) do valor total das multas de trânsito efetivamente recolhidas através do sistema bancário;
3.1.3. Pelos serviços de Emissão de notificações extrajudiciais para multas não pagas e vencidas, as quais não possuam recursos cadastrados deferidos ou sem decisão, se forem demandados pela CONTRATANTE, o preço será o estabelecido conforme subitem “2.5.2” do Anexo I, sendo cobrado apenas o relativo às notificações extrajudiciais, estas na modalidade Carta Simples
3.2 – No caso do órgão autuador (Município) e o Infrator serem aderentes ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica, sendo o processo de notificação realizado integralmente pelo SNE, o percentual devido ao CONTRATADO (CIASC) será de 5% (cinco por cento) do valor total da multa de trânsito efetivamente recolhidas através do sistema bancário, uma vez que não ocorrerá postagem das notificações e apenas o processamento;
3.3 – Em caso de alteração na forma de postagem das notificações, os valores e percentuais definidos na cláusula 3.1.2 serão automaticamente repassados à CONTRATANTE, através de formalização por meio de Termo de Aditamento ao presente Contrato;
3.4 – Poderá a CONTRATANTE, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, contratar os serviços de postagem diretamente com a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), ou qualquer outro órgão, havendo neste caso a exclusão do percentual estabelecido no subitem 3.1.2 supra, para as novas postagens;
3.5. Na hipótese do valor das multas anuladas (baixadas sem pagamento) mensalmente exceder a 10% (dez por cento) do valor total das efetivamente recolhidas no mesmo mês, o CONTRATADO faturará adicionalmente 16% (dezesseis por cento) dos valores anulados.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO
4.1. O pagamento dos serviços contratados será feito por crédito em conta-corrente bancária do CONTRATADO, na mesma data em que ocorrer o recolhimento do valor da Infração de Trânsito;
4.2. A CONTRATANTE deverá autorizar o órgão arrecadador a creditar diariamente, na conta-corrente do CONTRATADO nº 4388-5, agência 3582-3 do BANCO DO BRASIL S/A, o percentual de 16% (dezesseis por cento) do valor total das multas recolhidas naquela data; o que corresponde aos serviços do Ciasc e a postagem das Notificações, incluídos os serviços na modalidade de AR – DIGITAL ou 5% (cinco por cento) no caso da Cláusula 3.2.;
4.2.1 – A modalidade/forma dos Serviços Terceirizados de Postagem pela ECT referidos na Cláusula 3.1.2 ora contratada será implementada após a comunicação formal da CONTRATADA do cumprimento da obrigação 4.2 pela CONTRATANTE, mantendo-se até este evento a atualmente executada derivada de contrato anterior, naqueles mesmos termos e valores.
4.3. Os valores correspondentes ao percentual excedente das multas anuladas (baixadas sem pagamento), caso venham a ocorrer, serão faturadas adicionalmente, devendo a CONTRATANTE pagá-las através de depósito bancário na conta-corrente nº 4388-5, agência 3582-3 do BANCO DO BRASIL S/A.
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO E RESCISÃO
5.1. DURAÇÃO
5.1.1 – O presente contrato terá sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura que se aperfeiçoará, para efeitos legais, com a alteração, pelo CONTRATANTE, do percentual do convênio junto ao órgão arrecadador, nos termos da Cláusula 4.2, condicionada a eficácia à publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado, na forma do que determina o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, de 21/06/93, com suas alterações posteriores, podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação vigente.
5.2. RESCISÃO
5.2.1. – O presente Contrato poderá ser rescindido pelas partes, na forma dos art. 78 e art. 79, da Lei nº 8.666/93, amigavelmente por proposição de qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito de no mínimo 60 (sessenta) dias, pela superveniência de disposição legal que torne este contrato inexeqüível ou impraticável ou por decisão judicial.
CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO A LEI 13.709/2018 (LGPD)
As partes reconhecem, na sua integralidade, a vinculação deste instrumento aos ditames da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e, portanto, seu dever de conhecimento, observância e manutenção das boas práticas administrativas, enquadrando-se o DETRAN/SC e o MUNÍCIPIO na categoria de CONTROLADOR e o CIASC na categoria de OPERADOR.
6.1. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO OPERADOR
6.1.1. Dar conhecimento aos CONTROLADORES das suas “Políticas Internas” relacionadas à LGPD, tais como a “Política de Segurança” e de “Privacidade dos Dados Pessoais”.
6.1.2. Designar, formalmente um profissional designado e instituído em tempo integral, para figurar como ponto focal, junto aos CONTROLADORES responsável pela gestão e acompanhamento da aplicação da LGPD.
6.1.3. Auxiliar os CONTROLADORES no atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, visando ao cumprimento da LGPD quando formalmente demandado,
6.1.4. Notificar, por e-mail, o DETRAN/SC (CONTROLADOR) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no caso de cumprimento de obrigação legal, quando for o destinatário de ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos dados pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
6.2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTROLADORES
6.2.1. Prestar toda e qualquer informação necessária, respondendo pela veracidade desta, ao cumprimento das obrigações pelo OPERADOR, estabelecidos na LGPD e demais políticas internas de privacidade adotadas pelas partes relacionadas aos dados pessoais, desde que compatíveis com Lei;
6.2.2. Designar, formalmente um profissional designado, para figurar como ponto focal responsável, junto ao OPERADOR, pela gestão e acompanhamento da aplicação da LGPD, apontando, formalmente a forma de contato;
6.2.3. Utilizar medidas técnicas adequadas (ex: Firewall, Antivírus, etc) para prevenção de incidentes de segurança e proteção contra vulnerabilidades de software de modo que estas não comprometam a segurança e privacidade dos dados pessoais e/ou nos ambientes do OPERADOR;
6.2.4. Notificar o OPERADOR qualquer incidente que possa comprometer a proteção de dados pessoais objeto;
6.2.5. Respeitar procedimentos e normas de segurança descritos na “Política de Segurança” e “Política de Privacidade de Dados Pessoais” do OPERADOR ao utilizar o ambiente deste como plataforma digital.
6.3. – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS EM CASO DE EXPIRAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.3.1. Os CONTROLADORES estão cientes que, no caso de término da vigência contratual, sem posterior recontratação/renovação, o OPERADOR, mediante comunicação formal, poderá eliminar os dados pessoais, objeto deste contrato, das suas bases de dados, nos termos da LGPD.
6.4. DAS POLÍTICAS INTERNAS DAS PARTES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DA LGPD
6.4.1. Os CONTROLADORES devem respeitar e cumprir suas obrigações descritas na “Política de Segurança” e “Política de Privacidade de Privacidade” do OPERADOR, ambos os documentos, relativos ao OPERADOR, podem ser encontrados em: http://transparenciaempresas.sc.gov.br/ciasc/gestao/privacidade-e-seguranca/privacidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÃO ESPECIAL
7.1. As partes, por meio do presente instrumento e de acordo com o artigo 79, inciso II, da lei 8.666/93, rescindem todo e qualquer outro contrato entre as partes referente ao mesmo objeto ora contratado, sendo pelo presente substituído.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da arrecadação de multas de trânsito pela CONTRATANTE, através da rede bancária;
8.2. Incumbirão à CONTRATANTE a responsabilidade e as despesas de publicação do presente Contrato e de seus Aditamentos;
8.3. O acesso às informações/processamento das multas objeto do presente, nos termos do especificado nesse Instrumento e no Anexo I, encontram fundamento no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9503/97, artigo 22, parágrafos XIII e XIV, bem como nas demais normas pertinentes.
Fica eleito o foro de Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. Para fins de contagens dos prazos previstos será considerada como data de assinatura do contrato, a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
Catanduvas/SC, 19 de janeiro de 2023.
Pelo Contratante:
Paulo Constante Fuga |
Prefeito Municipal em Exercício |
Pelo Contratado:
Sérgio André Maliceski |
|
Luis Haroldo de Mattos |
Presidente |
|
Vice-presidente de Tecnologia |
ANEXO I
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. – Compreende a prestação regular de serviços de Cessão de Uso do Sistema denominado “DetranNet, módulo Fiscalização” desenvolvido pelo Ciasc, referente a inserção e atualização permanente, dos banco de dados centralizados, de veículos, condutores e de infração de trânsito, do Estado de Santa Catarina, mantidos no DATACENTER do CONTRATADO, sob gestão do DETRAN-SC, por meio de acesso WEB ao Sistema DetranNet, módulo Fiscalização pela CONTRATANTE.
2. DOS SERVIÇOS PRESTADOS
2.1 REGISTRO DE MULTA NA BASE CENTRAL DO ESTADO
2.1.1 – Objeto do Serviço
Atualização, do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização, mantida no DATACENTER do CONTRATADO, incorporando as multas geradas pela CONTRATANTE, considerando as do próprio município, de outros municípios do Estado de Santa Catarina, bem como de outras unidades da federação.
2.1.2 – Descrição dos Serviços
2.a . – Através de acesso WEB para execução em tempo real são disponibilizados os seguintes serviços:
2.a1. – Crítica e consistências dos dados digitados, com as bases de dados centralizadas;
2.a2. – Informação das inconsistências a serem corrigidas;
2.a3. – Inclusão, exclusão, alteração e baixa das multas na base de dados do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização;
2.a4. – Integração do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização com o cadastro de veículos e proprietários – Estadual (DETRAN) e Nacional (RENAVAN), cadastro de condutores de veículos – Estadual (SSP/DETRAN) e Nacional (RENACH) e Cadastro de Identificação Civil – Estadual (SSP).
2.b. – Os seguintes serviços, abaixo relacionados, complementam o objeto contratado e garantem o registro da multa na base de dados do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização:
2.b1. – Acesso somente a usuários autorizados;
2.b2. – Manutenção das bases de dados atualizadas;
2.b3. – Integridade física e lógica dos dados armazenados no Data Center da CONTRATADA;
2.b4. – Execução de BackUp’s diários das bases de dados, bem como os procedimentos para restauração;
2.b5. – Provimento de energia ininterrupto (no-break / Gerador) no ambiente do Data Center da CONTRATADA;
2.b6. – Controle e gerenciamento de melhorias e alterações nos formatos e/ou nas especificações de telas, ou nos critérios de validação;
2.b7. – Central de Atendimento a clientes 24 horas por dia, 7 dias por semana;
2.b8. – Controle dos processos de recursos de infrações de trânsito – DEFESA DE AUTUAÇÃO/ INDICAÇÃO DE CONDUTOR/JARI/CETRAN;
2.b10. – Fornecimento, mediante solicitação formal, de cópia das multas em cobrança registradas no “DetranNet, módulo Fiscalização”, contendo os dados de multas do município inseridas pela CONTRATANTE, existentes na data de geração do arquivo.
2.2 BLOQUEIO E DESBLOQUEIO DE MULTAS
2.2.1 – Objeto do Serviço
Efetuar a mudança da situação das multas (bloqueio/desbloqueio legal, administrativo ou judicial), na base de dados do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização, mediante acesso WEB e em tempo real pela CONTRATANTE.
2.2.2 – Descrição dos Serviços
Atualização mediante acesso on line e em tempo real, ou automaticamente por condição imposta por legislação, o status de bloqueio/desbloqueio, que deverá ocorrer com as multas fornecidas pela CONTRATANTE, com a finalidade de impedimento ou liberação da movimentação de veículo no que se refere a transferência e licenciamento.
2.3 EMISSÃO/ IMPRESSÃO DE NOTIFICAÇÕES E RECURSOS
2.3.1 – Objeto do Serviço
Compreende a emissão/impressão da notificação de Autuação, de Penalidade e de Resultado de Recurso, com o respectivo comprovante de AR-DIGITAL.
2.3.2 – Descrição dos Serviços
Definição e confecção dos documentos das notificações referidas no objeto 2.4.1 de acordo com exigências legais.
Geração/Impressão eletrônica com tecnologia a laser em papel A4, envelopado, micro-serrilhado, com comprovante de Aviso de recebimento anexado.
2.4 PROCESSAMENTO DE NOTIFICAÇÃO
2.4.1 – Objeto do Serviço
Processar de forma WEB as rotinas do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização para entrada de dados, crítica e consistência, em tempo real e de forma integrada, as bases de dados de veículos, proprietários e de condutores.
2.4.2 – Descrição dos Serviços
Através de permissões de acesso, a CONTRATANTE terá a seu dispor, de acordo com seu perfil, acesso aos vários menus do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização. Podendo assim, atualizar dados e fazer consultas WEB, bem como, emitir relatórios.
2.5 – EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
2.5.1 – Definição
Este serviço somente é executado sob demanda específica da CONTRATANTE e consiste na emissão de notificações extrajudiciais para multas não pagas e vencidas, as quais não possuam recursos cadastrados deferidos ou sem decisão.
Os custos dos serviços de postagens, das notificações extrajudiciais, que serão na modalidade “Carta Simples”, serão de inteira e total responsabilidade da CONTRATANTE.
2.5.2 – Preços
O valor do serviço estabelecidos no item “2.5.” supra relativo às notificações extrajudiciais, será o produto do número de notificações emitidas multiplicado pelo valor unitário de cada emissão; o qual será estabelecido entre CONTRATANTE e CONTRATADO no momento da demanda específica, se ocorrer
2.6 DISPONIBILIZAÇÃO DE ARQUIVO PARA A INSCRIÇÃO DE DÉBITOS DE MULTAS EM DÍVIDA ATIVA
Consiste na funcionalidade do sistema que possibilita a geração de arquivo eletrônico para inscrição de débitos em dívida ativa. A disponibilização de arquivo para a inscrição em Divida Ativa não terá cobrança adicional.
2.6.1 – Layout do arquivo de envio para dívida ativa das multas não pagas.
Id |
Nome |
Início |
Formato |
Conteúdo |
1 |
Código Órgão Autuador |
1 |
N(004) |
Código do Órgão Autuador. Ex: 8001 |
2 |
Número do Auto |
5 |
X(010) |
Número do Auto de Infração |
3 |
Placa do veículo |
15 |
X(007) |
Placa do Veículo |
4 |
Renavam |
22 |
N(011) |
Número Renavam do Veículo |
5 |
Código Infração |
33 |
N(004) |
Código da Infração |
6 |
Desdobramento |
37 |
N(001) |
Desdobramento da Infração |
7 |
Data Infração |
38 |
N(012) |
Data e Hora da Infração (AAMMDDHHMMSS) |
8 |
Data Vencimento |
50 |
N(008) |
Data do Vencimento da Penalidade (AAAAMMDD) |
9 |
Valor Multa |
58 |
N(007) |
Valor da Multa com duas casas decimais |
10 |
Nosso número |
65 |
N(012) |
Nosso número |
11 |
IdMarca |
77 |
N(006) |
IdMarca do Veículo |
12 |
Nome Proprietário |
83 |
X(040) |
Nome do Proprietário do Veículo |
13 |
Tipo Logradouro |
123 |
X(004) |
Tipo Logradouro (Av, Rua, etc.) do Endereço do Proprieatário |
14 |
Logradouro |
127 |
X(040) |
Logradouro Endereço do Proprietário |
15 |
Número |
167 |
X(005) |
Número Endereço do Proprietário |
16 |
Complemento |
172 |
X(020) |
Complemento do Endereço do Proprietário |
17 |
Bairro |
192 |
X(020) |
Bairro do Endereço do Proprietário |
18 |
CEP |
212 |
X(008) |
CEP do Endereço do Proprietário |
19 |
Código Município |
220 |
X(004) |
Município de registro do veículo conforme tabela TOM |
20 |
Tipo Pessoa |
224 |
X(001) |
Tipo de Pessoa do Proprietário: 1 – Física, 2 – Jurídica |
21 |
CPF/CPNJ |
225 |
N(014) |
CPF ou CPNJ do Proprietário |
22 |
Código de Barra |
239 |
N(044) |
Código de Barra do Pagamento do Débito |
Formato: N = Numérico (zeros à esquerda)
X = Alfa-numérico (espaços à esquerda)
Nome do arquivo: LEAR.<código orgão autuador>.<data inicial AAAAMMDD>.<data final AAAAMMDD>.<data geração do arquivo AAAAMMDDHHMM>.<sequencial solicitação por órgão XXXXXX>.txt
Exemplo: LEAR.8001.20130201.20130701.201403131551.000001.txt