09/2021 – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2021
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2021
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC, Sra. ELENIR FÁTIMA CHINATO, brasileira, divorciada, servidora pública nomeada pela Portaria nº 7078/2017, de 02 de janeiro de 2017, portadora do documento de identidade RG sob o nº 2.145.793, inscrita no CPF sob o nº 800.238.869-00, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010, e posteriores alterações com a Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
TORNA PÚBLICO os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de 02 (duas) vaga temporária de preenchimento imediato para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com carga horária de 20 horas semanais, na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC.
1. DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS
1.1. A CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 06 de agosto de 2021, às 08h30min, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Coronel Rupp, Praça Prefeito Ângelo José Grotto, nº 2580, Centro, Catanduvas/SC, CEP 89670-000.
1.2. As vagas a serem preenchidas em caráter temporário são no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com carga horária semanal de 20 horas, no período vespertino, as vagas são para as E.M.E.B. ALFREDO GOMES e E.M.E.B. AGUSTINHO MARCON.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1 Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
1º) Diploma de Curso Superior com Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil;
2°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil – 10ª fase;
3°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil – 9ª fase;
4°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil – 8ª fase;
5°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil – 7ª fase;
6°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil – 6ª fase;
7°) Frequência no Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil – 5ª fase;
8°) Diploma de Curso Superior com Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Séries Iniciais;
9°) Diploma/Certificado de Magistério.
2.2 Havendo dois ou mais candidatos classificados para a vaga em comento, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
1°) Maior tempo de atuação na disciplina da vaga (mediante apresentação do respectivo comprovante);
2°) Maior número de horas de formação continuada na disciplina da vaga pleiteada;
3º) Maior idade.
3. DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E POSTERIOR PROVIMENTO DO CARGO
3.1 Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;
b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;
c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
d) Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;
e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;
f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;
g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
h) 01 (uma) foto 3×4;
i) Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
Cópias:
a) CPF;
b) Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos Dependentes;
g) Carteira de Trabalho;
h) Carteira de Habilitação;
i) Pis/Pasep;
j) Endereço;
k) Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC, imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.
4.2 O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
4.3 O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
4.4 Não será cobrada taxa de inscrição para a presente Chamada Pública.
Catanduvas/SC, 06 de agosto de 2021.
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ELENIR FÁTIMA CHINATO
Secretária de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas/SC
Detalhes
Status atual: Publicado
Nº do Edital: 09/2021
Data Concurso: 06/08/2021
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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07/08/2021 - RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 09 |
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