EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 023/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE CATANDUVAS (SC)
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 023/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE CATANDUVAS (SC)
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC,
Sr. EVERALDO GABRIEL DA COSTA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010, e posteriores alterações com a Lei nº 2.347, de
8 de fevereiro de 2012, determina:
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão
pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência:
TORNA PÚBLICO o procedimento para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao
provimento de 01 (uma) vaga temporária de preenchimento imediato e cadastro de reserva para
o cargo de MOTORISTA DE CAMINHÃO CAÇAMBA, com carga horária de 40 horas semanais.
- DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA, VAGA, CARGA HORÁRIA E
REMUNERAÇÃO
1.1. A chamada pública realizar-se-á no dia 07 de junho de 2023, às
10h00min nas dependências da Prefeitura de Catanduvas (SC) – localizada na Rua Felipe
Schmidt, nº 1435 – Centro, CEP 89670-000.
Carga Horária 40 Horas
Número de Vagas 01 + CR
Remuneração R$ 2.704,18 - DA INSCRIÇÃO
2.1 São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
b) Ter idade mínima de 18 anos;
c) Ensino fundamental completo;
d) Carteira de habilitação de categoria C.
e) Estar ciente de que no ato da inscrição deverá comprovar que preenche todos os
requisitos exigidos para a vaga, conforme disposto no presente Edital, sob pena de perda do direito
à vaga, podendo tal documento ser reapreciado em qualquer etapa do Processo de Seleção.
2.2 As inscrições que não satisfizerem as exigências contidas neste Edital serão
indeferidas.
2.3 Após a data e horário fixado, com o término do prazo para o recebimento das
inscrições, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.- DA SELEÇÃO
3.2 A seleção para o cargo de motorista de caminhão caçamba, de acordo com o
descrito no item 2, será do tipo classificatória e o critério utilizado para análise será o maior tempo
de serviço/experiência na área.
3.3 Se ocorrer empate na nota final, mediante ordem classificatória, para efeito de
desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) sorteio público
3.4 No ato da inscrição, serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
a) Documento de identificação;
b) Documentos que comprovem a experiência profissional (registro na CTPS,
portarias e/ou contrato de trabalho);
c) Carteira de habilitação;
d) Comprovante de conclusão e/ou histórico escolar que comprove a conclusão do
ensino fundamental.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
4.2 Ao candidato classificado serão exigidos, para contratação, os seguintes
documentos:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o
competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;
b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado
médico;
a) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
b) Declaração de não Cumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;
c) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga
pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;
d) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de
Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;
e) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
f) 01 (uma) foto 3×4;
g) Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
h) CPF;
i) Identidade;
i) Título de Eleitor;
k) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
l) Certidão de Nascimento ou Casamento;
m) Certidão de Nascimento dos Dependentes;
n) Carteira de Trabalho;
o) Carteira de Habilitação;
p) Pis/Pasep;
q) Comprovante de endereço;
r) Número de conta corrente na Caixa Econômica Federal.
4.3. Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato
selecionado iniciará suas atividades na Secretaria de Assistência Social e na Secretaria de Saúde.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.2 O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº
2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de
2012.
5.3 O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei
Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de
fevereiro de 2012.
- DA SELEÇÃO
Catanduvas (SC), 1º de junho de 2023.
Registrado e publicado nesta data.
Everaldo Gabriel da Costa
Secretário Municipal de Infraestrutura de Catanduvas (SC)