Resolução Executiva 0003 CMDCA/2019

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/04/2019

EMENTA

  • “Institui Comissão Especial Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Catanduvas e dá outras providências.”

Integra da Norma

RESOLUÇÃO Nº 03/CMDCA/2019.

“Institui Comissão Especial Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Catanduvas e dá outras providências.”      

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CATANDUVAS – CMDCA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, e Lei Municipal Nº 2.640/2018 e inciso I do art. 5º, da Resolução nº 139/10 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, composta por três fases: inscrição, prova de conhecimento específico e eleição dos candidatos aprovados.

Art. 2º. Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes conselheiros:

I – Representantes do governo municipal:

(a)         Silvana Menegazzo;

(b)         Lunalva Cassiano;

(c)          Daniela Luiza Miotto.

II – Representantes da sociedade civil:

(a)         Marilete Chilantti;

(b)         Carmem Rodrigues Ribeiro;

(c)          Vânia Salete Moreira Mioto.

 

§1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida por Marilete Chilantti.

§2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo membros do Conselho Tutelar ou que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homo afetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, como filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que irão participar do processo.

§3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente.

Art. 3º. Compete a Comissão Eleitoral:

  1. realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
  2. estimular e facilitar o encaminhamento de notificação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
  3. analisar os pedidos de registro de pré-candidatura e fazer publicar todos os atos relativos ao processo de escolha;
  4. analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
  5. providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado pelo Conselho;
  6. escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
  7. selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
  8. solicitar, junto ao comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
  9. divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha;
  10. resolver os casos omissos.

 

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Catanduvas/SC, 23 de abril de 2019.

 

 

Daniela Luiza Miotto

Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA