Resolução Executiva 0003/2020

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/04/2020

EMENTA

  • Dispõe sobre o Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Catanduvas.

Integra da Norma

RESOLUÇÃO N° 03/2020

 

                                                                                        Dispõe sobre o Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Catanduvas.

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social de Catanduvas/SC, no uso de suas

Atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de Dezembro de 1993 e pela Lei Municipal

N°2.360, de 09 de Maio de 2012, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social; em reunião realizada virtualmente através do aplicativo eletrônico denominado whatspp em virtude do Decreto nº525 de 23 de Março de 2020, o qual determina a proibição de realização de reunião e aglomeração de pessoas visto a pandemia de COVID 19 realizada em 22/04/2020 em Catanduvas conforme Ata nº177/2020.

 

Considerando o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitando os parâmetros adotados na LOAS.

Considerando a Lei n° 12.435, de 06 de Julho de 2011;

 

   Resolve:

 

Art. 1° Aprovar o Plano de Trabalho que contempla a partilha de recursos provenientes do FEAS para Cofinanciamento dos Benefícios Eventuais no valor total de 19.897,95(dezenove mil oitocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos) a serem transferidos para o FMAS referente ao ano de 2020 a serem executados conforme percentual estabelecido no referido plano.

 

Art.2°Os recursos serão destinados aos serviços ofertados pelo Município e elencados no Plano de Trabalho do Cofinanciamento no Âmbito dos Benefícios Eventuais de acordo com a tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (resolução CNAS nº109).

Art.3°Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

 

Registre-se e publique-se.

 

 

 

 

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MARILU ANDRADE

PRESIDENTE DO CMAS DE CATANDUVAS/SC