Resolução Executiva 0004/2020
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 30/04/2020
EMENTA
- Dispõe sobre o Plano de Ação diante da Pandemia COVID-19.
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO N° 04/2020
Dispõe sobre o Plano de Ação diante da Pandemia
COVID-19.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Catanduvas/SC, no uso de suas
Atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de Dezembro de 1993 e pela Lei Municipal
N°2.360, de 09 de Maio de 2012, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social; em reunião realizada virtualmente através do aplicativo eletrônico denominado whatspp em virtude do Decreto nº525 de 23 de Março de 2020, o qual determina a proibição de realização de reunião e aglomeração de pessoas visto a pandemia de COVID 19 realizada em 29 de Abril de 2020 em Catanduvas conforme Ata nº178/2020.
Considerando a lei n°8.742/93, LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social;
Considerando a Lei n° 12.435, de 06 de Julho de 2011;
Considerando a Lei 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social, de 07 de Dezembro de 1993, que apresenta diretrizes e descentralização político-administrativa para os Estados e do Distrito Federal e os Municípios, e do comando único das ações de cada esfera de governo;
Considerando que a elaboração do Plano de Ação é de responsabilidade do órgão gestor e técnico da Política Pública de Assistência Social e que o submete a aprovação do Conselho Municipal da Assistência Social reafirmando o princípio democrático e participativo:
Resolve:
Art. 1° Aprovar o Plano de Ação a ser executado pela Secretaria de Assistência Social, pelo período que perdurar a Pandemia do COVID-19.
Art. 2° Diretrizes que definirão o planejamento e a execução das ações da secretaria, critérios para concessão de benefício, cronograma de trabalhos no período de quarentena, embasado nas resoluções Estaduais e Municipais, adotando as orientações d cuidados e prevenção estabelecidas nas resoluções da OMS, Politicas Publicas de Saúde da União, Estados e Municípios, agendamentos de atendimentos para retomada das atividades.
Art.3°Fica definido que esta resolução tem validade retroativa a data de 19 de Março de 2020 período que iniciou-se as ações da Secretaria de Assistência Social e que não foi devidamente lavrada em ata e publicada em resolução ação imediata de parada das atividades e distanciamento social sendo que, resguardando os devidos cuidados deu-se continuidade nas atividades e se fez necessário a publicação da presente resolução.
Registre-se e publique-se.
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MARILU ANDRADE
PRESIDENTE DO CMAS DE CATANDUVAS/SC
Catanduvas-SC, 30 de Abril de 2020