Resolução Executiva 14/2020
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/05/2020
EMENTA
- “Nomeia membros para a Comissão de Cadastro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Catanduvas/SC, estabelece modelo de documento e dá outras providências.”
Integra da norma
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 14/2020/CMDCA.
“Nomeia membros para a Comissão de Cadastro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Catanduvas/SC, estabelece modelo de documento e dá outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CATANDUVAS – CMDCA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 2.640/2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear membros para compor a Comissão de Cadastro, que analisará, primeiramente, toda a documentação protocolada quando do pedido de registro de entidades, conforme estabelece o art. 7º da Resolução nº 02/2019/CMDCA.
Art. 2º. Integram a Comissão de Cadastro os seguintes conselheiros:
I – Representantes do governo municipal:
(a) Lucimari Spader;
(b) Valmir De Rós.
II – Representantes da sociedade civil:
(a) Franciele Aparecida dos Santos;
(b) Vânia Salete Moreira Miotto.
§1º A Comissão de Cadastro será presidida por Valmir De Rós.
§2º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar-se impedido ou suspeito por fazer parte da entidade que está solicitando registro, será afastado da Comissão, sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente.
Art. 3º. No que se refere à Declaração de Idoneidade dos membros da diretoria (titulares e suplentes) e do Conselho Fiscal, estabelecida no inciso IX, art. 5º da Resolução nº 02/2019/CMDCA, a mesma deverá ser apresentada nos moldes do anexo I desta Resolução.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Catanduvas/SC, 19 de maio de 2020.
Daniela Luiza Miotto
Presidente do CMDCA
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(presidente da entidade), nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº…, inscrito no CPF sob o nº…, representante legal da (entidade), também devidamente qualificado, em cumprimento ao inciso IX, artigo 5º da Resolução nº 02/2019/CMDCA, DECLARA, para todos os fins e efeitos, que os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal do(a) (nome da Entidade), abaixo relacionados, são idôneos, inexistindo qualquer impedimento legal para exercício de suas funções na Entidade e que desconheço qualquer fato ou conduta que os desabone.
Cargo ocupado na Diretoria |
NOME |
CPF |
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Cargo ocupado no Conselho Fiscal |
NOME |
CPF |
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Cidade, dia, mês, ano.
Assinatura do representante legal
(com reconhecimento de firma em cartório)
Nota: para apresentação da relação nominal, com qualificação dos membros da atual Diretoria e Conselho Fiscal da Entidade, poderá ser utilizada tabela semelhante a esta, ora apresentada, a qual poderá ser impressa na orientação horizontal.
Ao final da tabela, deverá constar a assinatura do representante legal da entidade, com reconhecimento de firma em cartório, tudo conforme inciso IX do artigo 5º, da Resolução nº 02/2019/CMDCA.