Portaria Executiva 10.243/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 05/03/2021
EMENTA
- DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATUAREM COMO FISCAIS SANITÁRIOS NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA P/10.243/2021, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATUAREM COMO FISCAIS SANITÁRIOS NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Catanduvas, no uso das atribuições que a Lei lhe confere,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional no dia 20 de março de 2020, reconheceu o Estado de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.027 de 18.12.2020, que instituiu novas regras para organização das medidas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO as regras mais restritivas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, instituídas pelo Decreto Municipal nº 2.695/2021, de 23 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade da efetiva fiscalização e punição aos infratores das normas de segurança em saúde e vigilância sanitária vigentes durante a pandemia da COVID-19,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais sanitários no enfrentamento da Pandemia de Covid-19:
- 1. Elizangela Reato Bitencourt;
- 2. Vera Lucia de Lima;
- 3. Gabriel Spader;
- 4. Rosméri Salete Tigre;
- 5. Luís Fernando de Deus e Silva;
- 6. Glaucia Tamara Luzia Carvalho;
- 7. Amarildo Rossoni;
- 8. Robson dos Santos;
- 9. Cristiano Brito;
- 10. Juliano Gomes.
Art. 2º. Os servidores relacionados nesta portaria deverão atuar quando necessário, nos dias e horários fixados de acordo com a escala de trabalho a ser organizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Os servidores designados ficam reconhecidos como autoridades de saúde no Município de Catanduvas enquanto no exercício das atividades que lhes são incumbidas, conforme escala de trabalho.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de março de 2021.
Catanduvas, 05 de março de 2021.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal