Resolução Executiva 01/2022
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/04/2022
EMENTA
- Dispõe sobre a Prestação de Contas do Recurso FEAS 2021
A Aprovação do Plano Municipal de Contingência da Política de Assistência Social Para Atuação Na Situação de Emergência em Saúde Pública da Doença COVID-19 de 2021
Integra da Norma
RESOLUÇÃO N° 01/2022
Dispõe sobre a Prestação de Contas do Recurso FEAS 2021
A Aprovação do PlanoMunicipal de Contingência da Política de Assistência Social Para Atuação Na Situação de Emergência em Saúde Pública da Doença COVID-19 de 2021.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Catanduvas/SC, no uso de suas Atribuições, conferidas pela Lei Federal 8.742, de 07 de Dezembro de 1993 e pela Lei Municipal N°2.360, de 09 de Maio de 2012, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social; em reunião realizada no dia 25/04/2022 virtualmente através do aplicativo eletrônico denominado whatspp (por questão de prevenção de propagação da pandemia de COVID 19) realizada em 25 de Abril as 08:54 horas em Catanduvas conforme Ata nº195/2022.
Considerando o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitando os parâmetros adotados na LOAS.
Considerando a Lei n° 12.435, de 06 de Julho de 2011;
Considerando as normas editadas no Estado e Município, de situação de emergência pelo Governo do Estado de Santa Catarina por meio do DECRETO Nº 1.218, DE 19 DE MARÇO DE 2021 que declarou situação de emergência em todo território catarinense, nos termos do COBRADE n°1.5.1.1.0 – doença infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providencias.
Resolve:
Art. 1° Aprova a Prestação de contas dos recursos provenientes do FEAS 2021 e dos recursos FEAS reprogramados para 2021.
Art.3°Aprovar o Plano de Contingência 2021 Da Política de Assistência Social Para Atuação Na Situação de Emergência Em Saúde Pública Da Doença COVID-19.
Art.4°Esta resolução entra em vigor a partir desta data.
Registre-se e publique-se
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Liliane Cherters Lins
PRESIDENTE DO CMAS DE CATANDUVAS/SC
Catanduvas, 25 de Abril de 2022