Serviços particulares são suspensos pela Secretaria de Infraestrutura

A partir de agora a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Catanduvas não vai mais realizar serviços para particulares. Com a decisão o município está legalmente amparado, sendo que era o único da Comarca que ainda realizava tais procedimentos. Até um Termo de Ajustamento de Conduta já havia sido emitido pelo Ministério Público em relação aos serviços.

De acordo com o Secretário de Infraestrutura Laurentino Ramos, devido a baixa arrecadação do município e das leis que proíbem os serviços, caracterizando uma concorrência desleal com o setor privado foi tomada a decisão que o município não fará mais os serviços particulares, sendo que somente em algumas exceções.

O secretário diz ainda que as terraplanagens tanto de empresas como terrenos particulares não poderão mais ser feitas, mas que serviços como ao Minha Casa Minha Vida, serviços de saneamento básico, como limpezas de fossas, coleta de entulhos, limpezas de silos no interior, entre outros continuam a ser realizados.

Em 2012, um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC foi feito entre a Promotoria de Justiça e o município. A Promotora da Comarca de Catanduvas Roberta Trentini Machado Gonçalves explica que o mesmo foi feito, pois o município fazia este serviço de forma indistinta, assim, foi levada para a Câmara de Vereadores uma lei que disciplinasse a fazer somente em alguns casos excepcionais e mediante a contra prestação daqueles que recebessem o serviço.

“Catanduvas era o único município entre Jaborá e Vargem Bonita que ainda realizava os serviços. Entendemos que muitas vezes a população desconhece que estes serviços não são obrigações do município, ou que, para não deixar o morador na mão executava o mesmo, principalmente para pessoas que não tinham condições, mas o município não tem esta obrigação”, explica.

Dra. Roberta diz ainda que são poucos os casos que o município pode utilizar as máquinas e o servidor e em troca disso a pessoa precisa emitir uma guia e pagar pelo serviço prestado, conforme lei complementar do município.