Decreto estabelece ponto facultativo na estrutura administrativa municipal
DECRETO Nº 2.123, de 17 de dezembro de 2015
“ESTABELECE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
GISA APARECIDA GIACOMIN, Prefeita do Município de Catanduvas/SC, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos II e VIII do art. 103 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, que neste ano de 2015, o dia 25 de dezembro – Natal, bem assim, o dia 1º de janeiro de 2016, feriados nacionais, acontecem ambos em sextas-feiras;
CONSIDERANDO, que a semana entre o Natal e o dia 1º de janeiro (Confraternização Universal) do ano vindouro, tem demonstrado a pouca procura pelos cidadãos dos serviços públicos prestados pelo Município;
CONSIDERANDO, que neste ano já é anunciada a paralisação em diversos órgãos da administração direta e indireta, situação esta que automaticamente se estende aos órgãos públicos ligados à Administração de Catanduvas/SC;
CONSIDERANDO, a necessidade criar fator para economia dos gastos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO em todos os órgãos da estrutura administrativa municipal, os dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2015, sem prejuízo da manutenção das atividades públicas essenciais, retornando às atividades normais no dia 04 de janeiro de 2016 (segunda-feira).
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde deverá orientar os usuários da manutenção especial das suas atividades neste período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Catanduvas/SC, 17 de dezembro de 2015.
GISA APARECIDA GIACOMIN
Prefeita
Registrado e Publicado nesta data.