RESOLUÇÃO nº 02/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
CATANDUVAS – SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO nº 02/2017
Dispõe sobre a organização, inscrição e seleção de crianças para a Colônia de Férias 2018/01, e dá outras providências.
Elenir Chinato, Secretária de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições legais, torna público as orientações sobre a colônia de Férias na Escola Municipal de Educação Infantil Pato Donald para ano de 2018:
Considerando os recessos escolares;
Considerando a necessidade de atendimento suplementar às crianças no período de férias;
Considerando a necessidade de tratamento isonômico entre os munícipes;
DETERMINA:
Art. 1° Fica instituído o período de colônia de férias entre os dias 15 de janeiro e 31 de janeiro de 2018, nas dependências da Escola Municipal de Educação Infantil Pato Donald;
Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social do dia 15 a 19 de dezembro de 2017:
Inciso I: Para comprovar a necessidade de atendimento no período citado no artigo acima, deverão os pais e responsáveis comparecer no ato da inscrição munidos dos seguintes documentos:
a) Cópia da certidão de nascimento da criança;
b) Comprovante de residência em nome dos responsáveis legais;
c) Laudo médico da criança, caso necessite de atendimento especial.
d) Declaração de trabalho dos responsáveis.
e) Carteirinha de vacinação atualizada.
f) Cartão do SUS.
Parágrafo Único: Poderão ser inscritas crianças de 4 meses a 3 anos.
Art. 3º A Assistência Social fará um estudo socioeconômico para viabilizar o preenchimento das vagas, utilizando como critério principal a vulnerabilidade econômica e social das famílias.
Art. 4º – Os alunos inscritos receberão atendimento no período matutino das 08h00min às 12h00min e em período vespertino das 13h30min às 17h30min, de 15 de janeiro até 31 de janeiro de 2018.
Art. 5º – Para o bom atendimento das crianças serão servidas duas refeições no período matutino e duas refeições no período vespertino, cujo cardápio será elaborado por nutricionista.
Art. 6º – A Secretaria de Educação cederá professores, cuidadores infantis, estagiários e agentes de copa e higienização, para exercer o trabalho com as crianças.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares, quando se fizer necessário.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto conjuntamente com a Secretaria de Assistência Social.
Art. 9º A Colônia de Férias na EMEI Pato Donald terá a seguinte organização no mês de janeiro de 2018.
a) Do dia 02 a 12/01/2017: Contração de pessoal caso haja demanda, elaboração de cardápio, compra de alimentos e materiais de higiene e limpeza e planejamento pedagógico para as atividades de recreação e lazer.
b) Dia 15/01/2017, respeitando um mês do direito de férias das crianças, terá o início das atividades da Colônia de Férias.
Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Catanduvas, 13 de dezembro.
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Elenir Chinato
Secretária Municipal de Educação