RESOLUÇÃO nº 02/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

CATANDUVAS – SANTA CATARINA

 

 

RESOLUÇÃO nº 02/2017

 

 

Dispõe sobre a organização, inscrição e seleção de crianças para a Colônia de Férias 2018/01, e dá outras providências.

 

 

Elenir Chinato, Secretária de Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições legais, torna público as orientações sobre a colônia de Férias na  Escola Municipal de Educação Infantil Pato Donald  para  ano de 2018:

 

Considerando os recessos escolares;

Considerando a necessidade de atendimento suplementar às crianças no período de férias;

Considerando a necessidade de tratamento isonômico entre os munícipes;

 

DETERMINA:

 

Art. 1° Fica instituído o período de colônia de férias entre os dias 15 de janeiro e 31 de janeiro de 2018, nas dependências da Escola Municipal de Educação Infantil Pato Donald;

Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social do dia 15 a 19 de dezembro de 2017:

Inciso I: Para comprovar a necessidade de atendimento no período citado no artigo acima, deverão os pais e responsáveis comparecer no ato da inscrição munidos dos seguintes documentos:

a)                  Cópia da certidão de nascimento da criança;

b)                  Comprovante de residência em nome dos responsáveis legais;

c)                  Laudo médico da criança, caso necessite de atendimento especial.

d)                  Declaração de trabalho dos responsáveis.

e)                  Carteirinha de vacinação atualizada.

f)                    Cartão do SUS.

Parágrafo Único: Poderão ser inscritas crianças de 4 meses a 3 anos.

 

Art. 3º A Assistência Social fará um estudo socioeconômico para viabilizar o preenchimento das vagas, utilizando como critério principal a vulnerabilidade econômica e social  das famílias.

Art. 4º – Os alunos inscritos receberão atendimento no período matutino das 08h00min às 12h00min e em período vespertino das 13h30min às 17h30min, de 15 de janeiro até 31 de janeiro de 2018.

Art. 5º – Para o bom atendimento das crianças serão servidas duas refeições no período matutino e duas refeições no período vespertino, cujo cardápio será elaborado por nutricionista.

Art. 6º – A Secretaria de Educação cederá professores, cuidadores infantis, estagiários e agentes de copa e higienização, para exercer o trabalho com as crianças.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares, quando se fizer necessário.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto conjuntamente com a Secretaria de Assistência  Social.

Art. 9º A Colônia de Férias na EMEI Pato Donald terá a seguinte organização no mês de janeiro de 2018.

a)       Do dia 02 a 12/01/2017: Contração de pessoal caso haja demanda, elaboração de cardápio, compra de alimentos e materiais de higiene e limpeza e planejamento pedagógico para as atividades de recreação e lazer.

b)      Dia 15/01/2017, respeitando um mês do direito de férias das crianças, terá o início das atividades da Colônia de Férias.

                     Art. 10 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Catanduvas, 13 de dezembro.

 

___________________

Elenir Chinato

Secretária Municipal de Educação