EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 006/2018, de 05 de fevereiro de 2018.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº006/2018, de 07 de fevereiro de 2018.

 

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC, Sra. ELENIR FÁTIMA CHINATO, brasileira, divorciada, servidora pública nomeada pela Portaria nº 7078/2017, de 02 de janeiro de 2017, portadora do documento de identidade RG sob o nº 2.145.793, inscrita no CPF sob o nº 800.238.869-00, residente e domiciliada à Rua Tiradentes, nº 1208, Bairro Sayonara, Catanduvas/SC, CEP 89670-000, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010, e posteriores alterações com a Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

TORNA PÚBLICO os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de vagas temporárias de preenchimento imediato de 03 (Três) vagas de  Agente de Copa e Higienização com carga horária de 25 horas semanais, na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC;

 

 

  1. DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS

1.1.        A CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 14 de fevereiro de 2018, às 13h 30min, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Coronel Rupp, Praça Prefeito Ângelo José Grotto, nº 2580, Centro, Catanduvas/SC, CEP 89670-000.

 

1.2.        As vagas a serem preenchidas em caráter temporário são no cargo de AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO, com carga horária semanal de 25 horas, na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC.

 

 

  1. DA HABILITAÇÃO

 

2.1   Ensino Fundamental Completo.

 

 

2.2.        Havendo dois ou mais candidatos classificados para a vaga em comento, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

1°) Maior tempo de atuação na atividade, comprovado por atestado ou declaração firmada por empresa ou entidade pública para a qual prestou serviços.

2º) Maior idade.

 

 

 

  1. DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E POSTERIOR PROVIMENTO DO CARGO

3.1 Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a)      Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b)      Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c)      Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d)      Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e)      Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f)       Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;

g)      Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

h)      01 (uma) foto 3×4;

i)       Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

 

Cópias:

j)       CPF;

k)      Identidade;

l)       Título de Eleitor;

m)    Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

n)      Certidão de Nascimento ou Casamento;

  • o)      Certidão de Nascimento dos Dependentes;

p)     Carteira de Trabalho

q)     Carteira de Habilitação;

r)      Pis/Pasep;

s)      Endereço;

t)       Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1         Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC, imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.

 

4.2         O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

4.3         O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.4         Não será cobrada taxa de inscrição para a presente Chamada Pública.

 

 

Catanduvas/SC, 07 de fevereiro de 2018.

 

 

 

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ELENIR FÁTIMA CHINATO

Secretária de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas/SC

 

 

Registrado e publicado nesta data.