EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº001/2018, de 24 de abril de 2018.

A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC, neste ato representada pela Diretora Municipal de Assistência Social, Sra. ELY TEREZINHA MAGNABOSCO MOTERLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010, e posteriores alterações com a Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

TORNA PÚBLICO os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de 1 (uma) vaga temporária de preenchimento imediato para o cargo de AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria de Assistência Social do Município de Catanduvas/SC.

 

 

  1. 1.    DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS

1.1.  A CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 27 de abril de 2018, às 08h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua da Liberdade, nº 1524, Centro, Catanduvas/SC, CEP 89670-000.

 

1.2.  A vaga a ser preenchida em caráter temporário é no cargo de AGENTE DE COPA E HIGIENIZAÇÃO, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria de Assistência Social do Município de Catanduvas/SC, no período de 02 a 30 de maio de 2018.

 

  1. 2.    DA HABILITAÇÃO

2.1  Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

  1. 1.    Ensino Fundamental Completo.

 

2.2         Havendo dois ou mais candidatos classificados para a vaga em comento, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

1°) Maior tempo de atuação como Agente de Copa e Higienização (mediante apresentação da respectiva Certidão de Tempo de Serviço);

2°) Maior tempo de serviço no Município de Catanduvas/SC (mediante apresentação do respectivo comprovante);

3º) Maior idade.

 

2.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Assistência Social do Município de Catanduvas/SC, mediante consulta à Assessoria Jurídica do Município.

 

  1. 3.    DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E POSTERIOR PROVIMENTO DO CARGO

3.1  Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a)    Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b)    Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c)    Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d)    Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e)    Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f)     Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;

g)    Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

h)    01 (uma) foto 3×4;

i)      Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

 

Cópias:

a)    CPF;

b)    Identidade;

c)    Título de Eleitor;

d)    Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

e)    Certidão de Nascimento ou Casamento;

f)     Certidão de Nascimento dos Dependentes;

g)    Carteira de Trabalho;

h)    Carteira de Habilitação;

i)      Pis/Pasep;

j)      Endereço;

k)    Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;

 

 

  1. 4.    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1  Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Secretaria de Assistência Social do Município Catanduvas/SC, imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.

 

4.2  O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.3  O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.4  Não será cobrada taxa de inscrição para a presente Chamada Pública.

 

 

Catanduvas/SC, 24 de abril de 2018.

 

 

 

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ELY TEREZINHA MAGABOSCO MOTERLE

Diretora de Assistência Social do Município de Catanduvas/SC

 

 

Registrado e publicado nesta data.