EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018

 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. ELY TEREZINHA MAGNABOSCO MOTERLE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010 e posteriores alterações da Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

TORNA PÚBLICOS os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinados ao provimento de vaga temporária de preenchimento imediato e à formação de cadastro reserva/lista de espera para o cargo de ENFERMEIRO(A) para atuaçãona Secretaria Municipal de Saúde do Município de Catanduvas-SC.

 

  1. 1.                 DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DA VAGA

 

1.1.           A sessão de CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 23 de novembro de 2018, às 16:00, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Felipe Schmidt, 1435, Centro de Catanduvas-SC.

 

1.2.           Para terem o direito à escolha da vaga disponibilizada, os candidatos interessados deverão comparecer no local, data e horário estipulados com a documentação exigida.

 

1.3.           A vaga temporária a ser preenchida de imediato é para o cargo de ENFERMEIRO(A), sendo 01 (uma) vaga com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, e escala de trabalho 12×36, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Catanduvas-SC.

 

1.4.           As vagas que surgirem no decorrer deste exercício para o cargo relacionado no item 1.3.serão preenchidas através de cadastro reserva/lista de espera, que será formada pelos candidatos excedentes ao número de vagas ora oferecidas e que cumprirem os requisitos previstos neste edital.

 

1.5.           Para formação do cadastro reserva/lista de espera, os candidatos serão classificados em ordem crescente, em lista única, sendo critério para classificação o maior tempo de serviço, público ou privado, em atividades inerentes à profissão de enfermeiro(a).

 

1.6.           Para os candidatos que não tiverem ou não apresentarem comprovação de tempo de serviço como enfermeiro(a) e para outras hipóteses de empate na classificação, será utilizada como critério de desempate a idade do candidato, tendo preferência na lista de classificação o candidato de maior idade.

 

  1. 2.                 DA HABILITAÇÃO

 

2.1.           Para concorrer à vaga disponibilizada o candidato deverá comprovar ter concluído curso superior de enfermagem e comprovar o registro no Conselho Regional de Enfermagem, mediante a apresentação do certificado de conclusão ou histórico escolar e da carteira profissional.

 

2.2.           O tempo de serviço como enfermeiro(a) deverá ser comprovado mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço ou qualquer outro documento público que comprove o tempo de serviço e as atividades exercidas, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

 

2.3.           Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Saúde, mediante consulta à Assessoria Jurídica do Município.

 

  1. 3.                 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

3.1.           Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a)     Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b)     Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c)      Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d)     Declaração de Inacumulatividade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e)     Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f)       Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;

g)     Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

h)     01 (uma) foto 3×4;

i)       Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

 

3.2.           Previamente à contratação também serão exigidos, em cópia, os seguintes documentos:

a)                 CPF;

b)                Identidade;

c)                 Título de Eleitor;

d)                Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

e)                 Certidão de Nascimento ou Casamento;

f)                  Certidão de Nascimento dos Dependentes;

g)                 Carteira de Trabalho;

h)                Carteira de Habilitação;

i)                  Pis/Pasep;

j)                   Comprovante de endereço;

k)                Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;

 

  1. 4.                 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1.           Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde após a assinatura do contrato no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.

 

4.2.           O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.3.           O contrato será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.4.           Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos que participarem da presente Chamada Pública.

 

Catanduvas/SC, 19 de novembro de 2018.

 

 

 

ELY TEREZINHA MAGNABOSCO MOTERLE

Secretária Municipal de Saúde