EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 0002/2019 – INFRAESTRUTURA

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2019

 

O PREFEITO DE CATANDUVAS, Sr. DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010 e posteriores alterações da Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

TORNA PÚBLICOS os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinados ao provimento de vagas temporárias de preenchimento imediato e à formação de cadastro reserva/lista de espera para o exercício de 2019 para o cargo de agente de serviços gerais – sexo masculino (roçada e limpeza de ruas) para atuaçãona Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Catanduvas-SC.

 

  1. 1.                 DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS

 

1.1.           As 03 (três) vagas temporárias a serem preenchidas de imediato são para o  cargo de agente de serviços gerais – sexo masculino (roçada, varrição e limpeza de ruas), carga horária de 40 horas semanais;

 

1.2.           A sessão de CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 20 de fevereiro de 2019 na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Felipe Schmidt, 1435, Centro de Catanduvas-SC, devendo os candidatos interessados comparecerem pontualmente às 17h00min.

 

1.3.           Para terem o direito à escolha das vagas disponibilizadas, os candidatos interessados deverão comparecer pontualmente no local, data e horário estipulados trazendo a documentação exigida no item 2.1.

 

1.4.           Os documentos do item 2.3. não são obrigatórios, mas o candidato deverá trazê-los se pretender utilizá-los para definir a sua ordem de classificação.

 

1.5.           As vagas que surgirem no decorrer do exercício de 2019 para os cargos relacionados no item 1.1., até a realização de Concurso Público ou Processo Seletivo,serão preenchidas através de cadastro reserva/lista de espera, que será formada pelos candidatos excedentes ao número de vagas ora oferecidas e que cumprirem os requisitos previstos neste edital.

 

1.6.           Para formação do cadastro reserva/lista de espera, os candidatos serão classificados em ordem crescente, em lista única, obedecendo aos critérios de desempate adiante estabelecidos.

 

  1. 2.                 DA HABILITAÇÃO

 

2.1.           Para concorrer às vagas temporárias de agente de serviços gerais – sexo masculino (roçada, varrição e limpeza de ruas), o candidato deverá ser alfabetizado e comparecer à sessão pública munido de documento de identidade.

 

2.2.           Havendo mais candidatos habilitados do que vagas de preenchimento imediato, os candidatos serão classificados considerando os seguintes critérios de desempate: 1º) maior tempo de atuação como auxiliar/agente de serviços gerais e equivalentes; 2º) maior tempo de serviço, público ou privado, em atividades correlatas às previstas nos cargos para os quais estão concorrendo; 3º) maior idade.

 

2.3.           O tempo de serviço para classificação dos candidatos deverá ser comprovado mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço ou qualquer outro documento público que comprove o tempo de serviço e as atividades exercidas, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que deverão ser apresentados na sessão de chamada pública.

 

2.4.           Os candidatos que não tenham a habilitação necessária (2.1.) ou que desistam da vaga durante a sessão pública, deverão assinar termo próprio antes de se retirarem.

 

2.5.           Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, mediante consulta à Assessoria Jurídica do Município.

 

  1. 3.                 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

3.1.           Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a)     Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b)     Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c)      Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d)     Declaração de Inacumulatividade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e)     Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f)       Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;

g)     Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

h)     01 (uma) foto 3×4;

i)       Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

 

3.2.           Previamente à contratação também serão exigidos, em cópia, os seguintes documentos:

a)                 CPF;

b)                Identidade;

c)                 Título de Eleitor;

d)                Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

e)                 Certidão de Nascimento ou Casamento;

f)                  Certidão de Nascimento dos Dependentes;

g)                 Carteira de Trabalho;

h)                Carteira de Habilitação;

i)                  Pis/Pasep;

j)                   Comprovante de endereço;

k)                Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;

 

  1. 4.                 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1.           Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde após a assinatura do contrato no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.

 

4.2.           O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.3.           O contrato será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.4.           Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos que participarem da presente Chamada Pública.

 

Catanduvas/SC, 18 de fevereiro de 2019.

 

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal