EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 0002/2019 – INFRAESTRUTURA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2019
O PREFEITO DE CATANDUVAS, Sr. DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010 e posteriores alterações da Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
TORNA PÚBLICOS os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinados ao provimento de vagas temporárias de preenchimento imediato e à formação de cadastro reserva/lista de espera para o exercício de 2019 para o cargo de agente de serviços gerais – sexo masculino (roçada e limpeza de ruas) para atuaçãona Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Catanduvas-SC.
- 1. DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS
1.1. As 03 (três) vagas temporárias a serem preenchidas de imediato são para o cargo de agente de serviços gerais – sexo masculino (roçada, varrição e limpeza de ruas), carga horária de 40 horas semanais;
1.2. A sessão de CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 20 de fevereiro de 2019 na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Felipe Schmidt, 1435, Centro de Catanduvas-SC, devendo os candidatos interessados comparecerem pontualmente às 17h00min.
1.3. Para terem o direito à escolha das vagas disponibilizadas, os candidatos interessados deverão comparecer pontualmente no local, data e horário estipulados trazendo a documentação exigida no item 2.1.
1.4. Os documentos do item 2.3. não são obrigatórios, mas o candidato deverá trazê-los se pretender utilizá-los para definir a sua ordem de classificação.
1.5. As vagas que surgirem no decorrer do exercício de 2019 para os cargos relacionados no item 1.1., até a realização de Concurso Público ou Processo Seletivo,serão preenchidas através de cadastro reserva/lista de espera, que será formada pelos candidatos excedentes ao número de vagas ora oferecidas e que cumprirem os requisitos previstos neste edital.
1.6. Para formação do cadastro reserva/lista de espera, os candidatos serão classificados em ordem crescente, em lista única, obedecendo aos critérios de desempate adiante estabelecidos.
- 2. DA HABILITAÇÃO
2.1. Para concorrer às vagas temporárias de agente de serviços gerais – sexo masculino (roçada, varrição e limpeza de ruas), o candidato deverá ser alfabetizado e comparecer à sessão pública munido de documento de identidade.
2.2. Havendo mais candidatos habilitados do que vagas de preenchimento imediato, os candidatos serão classificados considerando os seguintes critérios de desempate: 1º) maior tempo de atuação como auxiliar/agente de serviços gerais e equivalentes; 2º) maior tempo de serviço, público ou privado, em atividades correlatas às previstas nos cargos para os quais estão concorrendo; 3º) maior idade.
2.3. O tempo de serviço para classificação dos candidatos deverá ser comprovado mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço ou qualquer outro documento público que comprove o tempo de serviço e as atividades exercidas, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que deverão ser apresentados na sessão de chamada pública.
2.4. Os candidatos que não tenham a habilitação necessária (2.1.) ou que desistam da vaga durante a sessão pública, deverão assinar termo próprio antes de se retirarem.
2.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Administração e Finanças, mediante consulta à Assessoria Jurídica do Município.
- 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1. Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;
b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;
c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
d) Declaração de Inacumulatividade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;
e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;
f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;
g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
h) 01 (uma) foto 3×4;
i) Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
3.2. Previamente à contratação também serão exigidos, em cópia, os seguintes documentos:
a) CPF;
b) Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos Dependentes;
g) Carteira de Trabalho;
h) Carteira de Habilitação;
i) Pis/Pasep;
j) Comprovante de endereço;
k) Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
- 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde após a assinatura do contrato no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.
4.2. O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
4.3. O contrato será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
4.4. Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos que participarem da presente Chamada Pública.
Catanduvas/SC, 18 de fevereiro de 2019.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal