IPTU 2019
Prezado Cidadão!
Está disponível para pagamento o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), a ser pago por quem tem propriedades em zonas urbanas.
Se você é Catanduvense, ou possui imóveis no município, é bom conferir as opções e facilidades para esse pagamento.
O pagamento do IPTU 2019, em COTA ÚNICA será no dia 15 de abril de 2019, com 15% de desconto.
Para realizar parcelamento, as datas serão as seguintes (sem desconto):
1ª parcela: 15 de abril de 2019
2ª parcela: 15 de maio de 2019
3ª parcela: 15 de junho de 2019
A Secretaria de Administração e Finanças informa ainda, que os carnês podem ser emitidos pelo site da Prefeitura Municipal ou retirados no Setor de Tributação a partir do dia 10 de abril.
Para emitir seus carnes de IPTU, é só clicar no link abaixo!
https://e-gov.betha.com.br/cidadaoweb3/03015-039/rel_guiaiptu.faces
Ou acessando site: www.catanduvas.sc.gov.br e clicando em IPTU 2019, barra na lateral.
Fundamento Legal das Cobranças: Código Tributário Municipal/Lei Complementar 17 de 2001
Desconto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Art. 160 – O pagamento poderá ser efetuado em cota única até seu vencimento, ou parcelado em até 3 (três) vezes cujo imposto será atualizado pela UFRM.
§ 1º Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única, conforme data de vencimento definida no lançamento do tributo, poder-se-á conceder-lhe desconto de até 15% (quinze por cento).
Taxa de Coleta de Lixo
Art. 256 – O montante da obrigação principal referente à Taxa da Coleta de Resíduos Sólidos será o produto da multiplicação entre a alíquota determinada de acordo com a Tabela Frequencial de Coleta, pelo valor da UFRM do exercício e a área edificada do imóvel.
Taxa de Serviços Urbanos
Art. 258 – A Taxa de Serviços Urbanos tem como fato gerador a prestação pela Prefeitura, de serviços de limpeza nas vias públicas e conservação da pavimentação e dos leitos não pavimentados, e será devida pelos proprietários ou possuidores, a qualquer título, de propriedades localizadas em logradouros públicos situados no perímetro urbano do Município, beneficiadas por estes serviços.
Código Tributário Municipal/Lei Complementar 17 de 2001:
Atualização de valores:
O valor do IPTU, de acordo com o Código Tributário Municipal, é atualizado anualmente pelo IGPM – índice Geral de Preço de Mercado, que neste ano foi de 9,694% (período de dezembro de 2017 a novembro de 2018).
Eventuais diferenças, para mais ou para menos, detectadas por alguns contribuintes decorrem da taxa de coleta de lixo, cujo cadastro foi atualizado este ano.
Maiores Informações e/ou atendimento presencial
Setor de Tributação: Rua Felipe Schmidt – 1435 – Centro. Horário de atendimento das 7h30 as 11h30 e das 13h30 as 17h30. 49 3525 6500.