IPTU 2019

Prezado Cidadão!

Está disponível para pagamento o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), a ser pago por quem tem propriedades em zonas urbanas.

 

Se você é Catanduvense, ou possui imóveis no município, é bom conferir as opções e facilidades para esse pagamento.

 

O pagamento do IPTU 2019, em COTA ÚNICA será no dia 15 de abril de 2019, com 15% de desconto.

 

Para realizar parcelamento, as datas serão as seguintes (sem desconto):
1ª parcela: 15 de abril de 2019
2ª parcela: 15 de maio de 2019
3ª parcela: 15 de junho de 2019

A Secretaria de Administração e Finanças informa ainda, que os carnês podem ser emitidos pelo site da Prefeitura Municipal ou retirados no Setor de Tributação a partir do dia 10 de abril.

 

Para emitir seus carnes de IPTU, é só clicar no link abaixo!

https://e-gov.betha.com.br/cidadaoweb3/03015-039/rel_guiaiptu.faces

Ou acessando site: www.catanduvas.sc.gov.br e clicando em IPTU 2019, barra na lateral.

 

Fundamento Legal das Cobranças: Código Tributário Municipal/Lei Complementar 17 de 2001

 

Desconto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Art. 160 – O pagamento poderá ser efetuado em cota única até seu vencimento, ou parcelado em até 3 (três) vezes cujo imposto será atualizado pela UFRM.

§ 1º Quando o contribuinte optar pelo pagamento em cota única, conforme data de vencimento definida no lançamento do tributo, poder-se-á conceder-lhe desconto de até 15% (quinze por cento).

 

Taxa de Coleta de Lixo

Art. 256 – O montante da obrigação principal referente à Taxa da Coleta de Resíduos Sólidos será o produto da multiplicação entre a alíquota determinada de acordo com a Tabela Frequencial de Coleta, pelo valor da UFRM do exercício e a área edificada do imóvel.

 

Taxa de Serviços Urbanos

Art. 258 – A Taxa de Serviços Urbanos tem como fato gerador a prestação pela Prefeitura, de serviços de limpeza nas vias públicas e conservação da pavimentação e dos leitos não pavimentados, e será devida pelos proprietários ou possuidores, a qualquer título, de propriedades localizadas em logradouros públicos situados no perímetro urbano do Município, beneficiadas por estes serviços.

 

Código Tributário Municipal/Lei Complementar 17 de 2001:

https://leismunicipais.com.br/a/sc/c/catanduvas/lei-complementar/2001/2/17/lei-complementar-n-17-2001-institui-o-codigo-tributario-municipal-e-da-outras-providencias?q=lei+complementar+17%2F2001

 

Atualização de valores:

O valor do IPTU, de acordo com o Código Tributário Municipal, é atualizado anualmente pelo IGPM – índice Geral de Preço de Mercado, que neste ano foi de 9,694% (período de dezembro de 2017 a novembro de 2018).

Eventuais diferenças, para mais ou para menos, detectadas por alguns contribuintes decorrem da taxa de coleta de lixo, cujo cadastro foi atualizado este ano.

 

Maiores Informações e/ou atendimento presencial

Setor de Tributação: Rua Felipe Schmidt – 1435 – Centro. Horário de atendimento das 7h30 as 11h30 e das 13h30 as 17h30. 49 3525 6500.