RESOLUÇÃO Nº 07/2019/CMDCA.

RESOLUÇÃO Nº 07/2019/CMDCA.

 

“Concede prazo para retificação de documentos aos précandidatos

ao cargo de Conselheiro Tutelar previamente

inabilitados e dá outras providências.”

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CATANDUVAS – CMDCA, em cumprimento a Lei nº 8.069/90, Lei Municipal nº 2.640/2018 e Resolução nº 139/10 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 01/2019/CMDCA – Edital nº 01/2019/CMDCA que disciplina o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Catanduvas/SC;

 

CONSIDERANDO que o número de inscritos até o dia 24 de maio de 2019, conforme prazo editalício, foi de 28 (vinte e oito) pessoas;

 

CONSIDERANDO que após análise pela Comissão Especial Eleitoral e posterior análise pelos membros do CMDCA, apenas 7 (sete) pré-candidatos encontram-se habilitados para a próxima etapa;

 

CONSIDERANDO que o prazo de análise de documentos se encerra no dia 30 de maio de 2019;

 

CONSIDERANDO que o artigo 13 da Resolução nº 170/2014 do CONANDA estabelece que o processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados, e que o CMDCA pode suspender o trâmite do processo e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, quando o número de pretendentes habilitados for inferior a 10(dez);

 

RESOLVE:
Art. 1º. Conceder prazo para que os pré-candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Catanduvas/SC que apresentaram documentação incompleta, relacionados no Anexo I, complementem a documentação faltante.

§1º. O prazo estabelecido no caput corresponderá, impreterivelmente, ao dia 30 de maio de 2019, das 7h45min às 11h30min e das 13h30min às 17h. 

§2º. O pré-candidato interessado deverá entregar a documentação indicada na tabela anexa, em envelope devidamente identificado e lacrado, na Secretaria Municipal de Assistência Social, à servidora Valéria Marolli.

§3º. O envelope deverá ser identificado da seguinte forma:

– Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares de Catanduvas – Edital nº 01/2019/CMDCA.

– Nome do pré-candidato.

– Assinatura do pré-candidato.

 

§4º. Envelopes não identificados, rasurados, violados ou abertos não serão recebidos.

Art. 2º. Os documentos de retificação serão aceitos somente no prazo estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º. Os nomes que não constarem na listagem anexa encontram-se com suas inscrições previamente deferidas, sem qualquer prejuízo.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Catanduvas/SC, 29 de maio de 2019.

Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

Município de Catanduvas/SC

 

 

ANEXO I

NOME DO CANDIDATO: DOCUMENTOS FALTANTES

Vanda Albrecht: Certidão de quitação eleitoral; Certidão negativa da Justiça Eleitoral;Certidão da Justiça Militar da União.

Iliane Cardoso da Silva: Comprovante de residência não está conforme Resolução nº 04/2019/CMDCA; Certidão de quitação eleitoral.

Elaine Aparecida Ramos: Certidão negativa da Justiça Eleitoral.

Geni Aparecida Cassiano de Morais: Comprovante de residência não está conforme Resolução nº 04/2019/CMDCA; Certidão negativa da Justiça Eleitoral.

Zélia Picinini Neis: Certidão negativa da Justiça Eleitoral.

Tânia Aparecida da Silva Alves: Certidão negativa da Justiça Eleitoral.

Nelsi Terezinha da Costa Dal Bem: Certidão da Justiça Militar da União.

Susana Medeiros: Comprovante de residência não está conforme Resolução nº 04/2019/CMDCA.

Camila Aparecida Magnabosco: Não apresentou certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; Certidão negativa da Justiça Eleitoral; Certidão da Justiça Militar da União.

Rosmeri Salete Tigre: Certidão negativa da Justiça Eleitoral; Certidão da Justiça Militar da União.

Elisabete da Costa de Lima: Comprovante de residência; Certidão negativa da Justiça Eleitoral; Certidão da Justiça Federal; Certidão da Justiça Militar da União.

Sandra Aparecida Pereira: Certidão de nascimento ou casamento; Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual.

Luciane Aparecida Siqueira Mocelin: Certificado de conclusão do Ensino Médio; Certidão da Justiça Militar da União.

Diogenes Teresinha Begnini: Certidão da Justiça Militar da União.

Terezinha Aparecida Rodrigues: Certidão negativa da Justiça Federal.

Marizete Cardoso Moreira: Certidão negativa da Justiça Federal.

Patrícia Janaina Rosa dos Santos: Comprovante de residência não está conforme Resolução nº 04/2019/CMDCA; Certidão negativa da Justiça Eleitoral.

Rosane de Oliveira: Certidão da Justiça Militar da União.

Morgana de Oliveira Ribeiro: Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; Certidão da Justiça Militar da União.

Michelle Cristine Camargo: Comprovante de residência não está conforme Resolução nº 04/2019/CMDCA.

Larissa Bárbara Gottschalk: Até o encerramento das inscrições não tinha 21 anos completos; Comprovante de residência não está conforme Resolução nº 04/2019/CMDCA.