DECRETO MUNICIPAL ALTERA HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E PRORROGA ATIVIDADES DE ACORDO COM DECRETO ESTADUAL

Considerando, a publicação do Decreto nº 550, de 7 de abril de 2020, através do qual o Governador do Estado de Santa Catarina estendeu por mais 5 (cinco) dias a quarentena decretada anteriormente, a Administração Municipal de Catanduvas, através do DECRETO Nº 2.599, de 07 de abril de 2020, suspende por 5 (cinco) dias, a contar de 8 de abril de 2020, o atendimento ao público em todos os órgãos vinculados ao Poder Executivo municipal, exceto, nas unidades de atenção à saúde, de assistência social, de vigilância sanitária e defesa civil.

E devido o momento e precauções devido a Pandemia do Coronavírus, o DECRETO Nº 2.597/2020, de 7 de abril de 2020, estabelece alteração do horário de expediente no prédio da sede da Prefeitura Municipal de Catanduvas, passando para turno único, das 7h às 13h.

Mais informações Decretos em anexo.