DECRETO Nº 2.631/2020, DE 24 DE JULHO DE 2020.

DECRETO Nº 2.631/2020, DE 24 DE JULHO DE 2020.

 

 

RECONHECE COMO AUTORIDADES DE SAÚDE OS MILITARES E SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS.

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII, do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, ainda;

 

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio dos Decretos nº 2.589/2020 e 2.604/2020 que implementaram ações, no âmbito do Munícipio de Catanduvas, para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, DECRETA:

Art. 1º Ficam reconhecidos como autoridades de saúde no Município de Catanduvas os militares e servidores da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, cabendo-lhes a fiscalização do cumprimento das medidas específicas de enfrentamento à COVID-19, sem prejuízo da atuação de órgãos com competência fiscalizatória específica.

Parágrafo único. Constatado pelas autoridades relacionadas no caput deste artigo o descumprimento das medidas estabelecidas em Decretos ou em Portarias vigentes, a fiscalização da Vigilância em Saúde deve apurar eventual prática de infrações administrativas sanitárias previstas na Lei Complementar Municipal nº 117/2015, de 25 de agosto de 2015, na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 ou na Lei Estadual nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, bem como do crime previsto no art. 268 do Código Penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Catanduvas, 24 de julho de 2020.

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ELY MAGNABOSCO MOTERLE
Secretária Municipal de Saúde