SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Conforme a LEI Nº 2.529, de 17 de maio de 2016. Aonde DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS PARA ACESSO AO SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, VEGETAL E BEBIDAS, FICA “APROVADO” APARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, O ESTABELICIMENTO SUPERMERCADO COOPERDIA SITUADO NA RUA DUQUE DE CAXIAS, CENTRO, DO MUNICIPIO DE CATANDUVAS, CNPJ:36.604.263/00001-57, PASSA A COMPOR O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL.
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