EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº05/2021
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº05/2021
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC, Sra. ELENIR FÁTIMA CHINATO, brasileira, divorciada, servidora pública nomeada pela Portaria nº10106/21, de 04 de janeiro de 2021, portadora do documento de identidade RG sob o nº 2.145.793, inscrita no CPF sob o nº 800.238.869-00, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010, e posteriores alterações com a Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a suspensão das aulas no ano de 2020 prejudicou a alfabetização de muitos alunos no ensino fundamental;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de turmas especiais de alfabetização de alunos do ensino fundamental com defasagem de nível de aprendizagem, a fim de proporcionar aos que ainda não conseguem ler condições específicas para aquisição de conhecimento mínimo para continuarem seus estudos;
CONSIDERANDO o art. 205 da Constituição Federal define que “Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
CONSIDERANDO o art. 22 da LDB a Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
CONSIDERANDO que as dificuldades de aprendizagem dos alunos das turmas que serão formadas exigirão a contratação de professores com formação mínima em Magistério ou graduação em Pedagogia e experiência comprovada em alfabetização para cumprir o planejamento específico das turmas formadas.
CONSIDERANDO o PARECER Nº0001/2021 DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, que emite os critérios e o perfil para contratação do professor Alfabetizador para as classes de alfabetização.
TORNA PÚBLICO os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de 03 (três) vagas temporárias de preenchimento imediato para o cargo de PROFESSOR ALFABETIZADOR com carga horária de 20 horas semanais, na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC.
- 1. DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS
1.1. A CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 24 de junho de 2021, às 08h30min na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Coronel Rupp, Praça Prefeito Ângelo José Grotto, nº 2580, Centro, Catanduvas/SC. A chamada será para entrega de documentação e assinatura de ata.
1.1. A classificação será postada no site oficial do município de Catanduvas.
1.2. As vagas a serem preenchidas em caráter temporário são no cargo de PROFESSOR ALFABETIZADOR, com carga horária semanal de 20 horas, na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC.
- 2. DA HABILITAÇÃO
2.1. Para concorrer às vagas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade;
b) Diploma de Curso Superior com Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Educação Infantil ou Séries Iniciais ou Diploma/Certificado de Magistério.
c) Declaração da instituição comprovando no mínimo dois anos de atuação em turmas de alfabetização (1 e 2º ano).
d) Cursos de capacitação continuadas nas áreas de: Alfabetização e Letramento, Método Fônico, Educação Digital, Sequência Didática e Demais Áreas Afins.
2.2. Havendo dois ou mais candidatos interessados nas vagas, a classificação dos mesmos será feita com base nos seguintes critérios:
1°) Maior tempo de atuação nas turmas de alfabetização (1º e 2º ano), mediante apresentação do respectivo comprovante (Carteira de trabalho ou certidão de tempo de serviço);
2°) Havendo empate, a classificação será pelo maior número de horas de formação continuada na disciplina da vaga pleiteada, sendo que:
a) Alfabetização e letramento, método fônico terão peso = 1,0.
b) Educação digital e sequência didática terão peso =0,5
c) Áreas afins = 0,2
3º) Se o empate persistir, a classificação será pela maior idade.
- 3. DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E POSTERIOR PROVIMENTO DO CARGO
3.1. Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;
b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;
c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
d) Declaração de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;
e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;
f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;
g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
h) 01 (uma) foto 3×4;
i) Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
Cópias:
a) CPF;
b) Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos Dependentes;
g) Carteira de Trabalho;
h) Carteira de Habilitação;
i) Pis/Pasep;
j) Endereço;
k) Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
- 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC, imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.
4.2. O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
4.3. O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
4.4. Não será cobrada taxa de inscrição para a presente Chamada Pública.
Catanduvas/SC, 15 de junho de 2021.
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ELENIR FÁTIMA CHINATO
Secretária de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas/SC
Registrado e publicado nesta data.