PARECER nº 0001/2.021- CME
PARECER nº 0001/2.021- CME
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO DE CATANDUVAS-SANTA CATARINA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CATANDUVAS – SC – CME
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Catanduvas-Sc e Unidades de Ensino da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino de Catanduvas – SC. |
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ASSUNTO: Emissão de critérios e de perfil para contratação de Professor (a) Alfabetizador (a) para atuar na Classe de Alfabetização que será implantada em regime especial, para suprir a necessidade de alfabetizar um número expressivo de alunos que devido à pandemia tiveram o desenvolvimento da aprendizagem afetado consideravelmente. |
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PROCESSO Nº: 0001 de 07/05/21 |
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PARECER CME/CEB Nº: 0001 de 07/05/2.021. |
APROVADO EM: 31/05/21 |
I – RELATÓRIO
1. Histórico:
A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto de Catanduvas SC, através do Ofício nº 00035/2021/SEMED, solicita a colaboração do Conselho Municipal de Educação para emitir critérios e perfil para contratação de Professor (a) Alfabetizador (a) para atuar na Classe de Alfabetização que será implantada em regime especial, para suprir a necessidade de alfabetizar um número expressivo de alunos que devido à pandemia tiveram o desenvolvimento da aprendizagem afetado consideravelmente.
2. Apreciação:
2.1. Aspectos legais:
Tendo em vista que:
O art. 22 da LDB esclarece que “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”;
O item 1 do artigo 32, da LDB, prevê o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; o que se constitui, assim, um momento de alfabetização no Ensino Fundamental onde a criança vai desenvolver a competência de aprender através do domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
O art. 205 da Constituição Federal define que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”;
A “Pandemia da Covid-19 impôs uma nova trajetória para o processo de ensino e aprendizagem, exigindo um novo olhar sobre as demandas educacionais, onde o Professor (a) é presença fundamental e necessita apresentar um perfil técnico, que domine as teorias e práticas de Alfabetização, além de ser agente disseminador e acolhedor de maneira que propicie aos alunos uma postura mais ativa e autônoma em relação à aquisição do conhecimento;
Essa nova situação exige um processo de mudança e inovação do Professor (a), sendo que este precisa fazer mais do que entregar conceitos, precisa focar nas atividades e no aprender da criança, pois o fechamento das escolas também afetou o desenvolvimento das habilidades socioemocionais das crianças – e isso é mais prejudicial para os alunos menores;
O (a) Professor (a) precisa assumir papel de mediador, ou seja, de alguém que instigue o (a) aluno (a) a aprender, apresentando situações, desafios, problemas, mediando os percursos de aprendizagem e, principalmente, dando feedbacks sobre o que está sendo feito; além de considerar os diferentes perfis e criar possibilidades metodológicas diversificadas. Sendo assim, o estudante conseguirá protagonizar o caminho de sua aprendizagem desde que tenha alguém para mediar esse processo. Ou seja, a responsabilidade do professor é realizar um trabalho árduo com a criatividade, colaboração, investigação e pensamento crítico.
Para minimizar as perdas com as aulas remotas, sem a presença física do (a) Professor (a) e após observar o acompanhamento Técnico Pedagógico, bem como a análise dos relatórios diagnósticos emitidos pelos Professores na Parada Pedagógica para avaliar as ações educativas no primeiro trimestre, evidenciou-se a necessidade de um trabalho diferenciado de alfabetização com um número expressivo de alunos que apresentam grande defasagem no desenvolvimento e na aprendizagem;
2. Apreciação:
2.2. Aspectos formais:
Após acompanhamento realizado pela Equipe Técnica Pedagógica do trabalho desenvolvido no primeiro trimestre e emissão de relatórios diagnósticos pelos Professores do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, evidenciando a necessidade de uma intervenção diferenciada de alfabetização, por conta do não domínio da leitura, da escrita e do cálculo por parte de um número expressivo de alunos; aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um , reuniram-se de forma virtual ,por conta da Epidemia do Corona Vírus ,o Conselho Municipal de Educação para efetuar a aprovação do documento.
II – VOTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME
Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação é de parecer que há necessidade de emissão de critérios técnicos e de perfil para contratação de Professor (a) Alfabetizador (a) para atuar na Classe de Alfabetização que será implantada em regime especial na Rede Municipal de Ensino, para suprir a necessidade de alfabetizar um número expressivo de alunos que devido à pandemia tiveram o desenvolvimento da aprendizagem afetado consideravelmente; o observando as orientações abaixo:
- 1. Critérios Técnicos:
- Formação em curso superior de graduação em licenciatura Plena na Área de Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
- Comprovar conhecimento teórico e prático em Alfabetização via cursos de aperfeiçoamento em Instituições credenciadas.
- Comprovar experiência de trabalho em Alfabetização via certidão de tempo de serviço.
- Dominar tecnologias, com comprovação de cursos via Instituições credenciadas.
- 2. Perfil do (a) Professor (a) Alfabetizador (a):
- Trabalhar de forma interdisciplinar através de Projetos e Sequências Didáticas;
- Apresentar perfil inovador;
- Ser assíduo;
- Ter disposição em aprender;
- Desenvolver situações, desafios, problemas, mediando os percursos de aprendizagem;
- Ser criativo;
- Ser acolhedor;
III – DECISÃO DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Educação – CME aprova por unanimidade o presente parecer.
Catanduvas, 31 de maio de 2021.
Conselheira Representante da E.M.E.B. Augustinho Marcon MARISTELA APARECIDA BORELLA BARAÚNA Presidente
Conselheira Representante da Secretaria Municipal de Educação ELENIR FÁTIMA CHINATO Secretária de Educação
Conselheira Representante da Secretaria Municipal de Educação MARIA HELENA MACEDO KNEBEL
Conselheiras Representantes da E.M.E.B. Professor Vitoldo Alexandre Czech. JANCARLA RODRIGUES FABIANE APARECIDA PEROTTO
Conselheiras Representantes da Associação de Pais e Professores da E.M.E.B. Professor Vitoldo Alexandre Czech. FABIANA VIEIRA DOS SANTOS KATIA APARECIDA ALVES
Conselheiros Representantes da E.M.E.B. Alfredo Gomes JONAS TOMBINI DANIA CECILIA DAROLD
Conselheiras Representantes da Associação de Pais e Professores da E.M.E.B. Alfredo Gomes MARIANA CURTES ARANTE ROSANE EVA BUCCO
Conselheiras Representantes do Colégio Luterano Santíssima Trindade ANA PAULA LONGUINI DENISE SARETTA RITZEL
Conselheiras Representantes da Associação de Pais e Professores do Colégio Luterano Santíssima Trindade SILVANA PELENTIR BARBOSA GISLAINE APRECIDA GUINDANI
Conselheiras Representantes das Entidades Religiosas GLÁUCIA FABRIN ARNDT CLAUDEMIR SALVADOR
Conselheiras Representantes da Assistência Social JANETE COUTO DE OLIVEIRA LILIAN LINS
Conselheira Representante da E.M.E.B. Augustinho Marcon GABRIELA ABATTI
Conselheiras Representantes da Associação de Pais e Professores da E.M.E.B. Augustinho Marcon JAQUELINE DEMARTINI CLAUDETE DE MARQUIAS
Conselheiras Representantes da E.M.E.I. Pato Donald ANGELA MARIA C. MORAIS DA CRUZ SIRLEI APARECIDA FERREIRA DE ANDRADE BRIDI
Conselheiras Representantes da Associação de Pais e Professores da E.M.E.I. Pato Donald ANGELA PEREIRA LUCIANA DEPINÉ
Conselheiros Representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Catanduvas ANTONIO OSÓRIO NETO ALINE RODRIGUES
Conselheiros Representantes do Colégio Águas Claras JONATHAN ZANOL JOEL VARISA
Conselheiros Representantes da Associação de Pais e Professores do Colégio Águas Claras VALÉRIA RIBEIRO RODRIGUES DE OLIVEIRA JOSÉ ALCEMAR DA SILVA
Conselheiras Representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. JOSIANE BRUN MASSON JENNIFER APARECIDA AMALCABÚRIO MASQUIO
Conselheiras Representantes da Secretaria De Saúde MARILETE CHILANTE ADELITA PERLA HARO
Conselheiras Representantes da E.E.B. Irmã Wienfrida TASSIANA FELIPE DILCÉIA SPULDARO
Conselheiras Representantes da Associação de Pais e Professores da EEB. Irmã Wienfrida FRANCIELI DOS SANTOS CARLA GUERRA
Conselheiras Representantes da Educação de Jovens e Adultos SUSANA BERGAMO CASAGRANDE ELONI MAGNABOSCO
Conselheiras Representantes de Pais e Professores da Educação de Jovens e Adultos MARCOS ANTÔNIO SAUER CLAUDETE TENUTTI
Conselheiros Representantes da Câmara de Dirigente Lojista ROSINEI TIEPPO ANGÉLICA PARIZOTTO
Conselheiras Representantes do Conselho Tutelar SIMONE PAVIANI LUVISON DIOGENES TEREZINHA BEGNINI
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