EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 13/2021

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 13/2021

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, Sra. ELENIR FÁTIMA CHINATO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010 e posteriores alterações da Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012,

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

TORNA PÚBLICOS os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinados ao provimento de 01 (uma) vaga temporária de preenchimento imediato e à formação de cadastro reserva/lista de espera para o exercício de 2021 para o cargo de agente de copa e higienização para atuaçãona Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas-SC.

 

  1. 1.                 DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DA VAGA

 

1.1.           A vaga temporária a ser preenchida de imediato é para o cargo de agente de copa e higienização, carga horária de 25 horas semanais, turno matutino e remuneração inicial de R$ 744,45 (setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) mais vale alimentação;

 

1.2.           A sessão de CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 23 de setembro de 2021 na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Felipe Schmidt, n. 1435, Centro de Catanduvas-SC, devendo os candidatos interessados comparecerem pontualmente às 11h.

 

1.3.           Para terem o direito à escolha da vaga disponibilizada, os candidatos interessados deverão comparecer pontualmente no local, data e horário estipulados trazendo a documentação exigida no item 2.1.

 

1.4.           Os documentos do item 2.3. não são obrigatórios, mas o candidato deverá trazê-los se pretender utilizá-los para definir a sua ordem de classificação.

 

1.5.           As vagas que surgirem no decorrer do exercício de 2021 para os cargos relacionados no item 1.1., até a realização de Concurso Público ou Processo Seletivo,serão preenchidas através de cadastro reserva/lista de espera, que será formada pelos candidatos excedentes ao número de vagas ora oferecidas e que cumprirem os requisitos previstos neste edital.

 

1.6.           Para formação do cadastro reserva/lista de espera, os candidatos serão classificados em ordem crescente, em lista única, obedecendo aos critérios de desempate adiante estabelecidos.

 

  1. 2.                 DA HABILITAÇÃO

 

2.1.           Para concorrer à vaga temporária de agente de copa e higienização, o candidato deverá ser alfabetizado e comparecer à sessão pública munido de documento de identidade.

 

2.2.           Havendo mais candidatos habilitados do que vagas de preenchimento imediato, os candidatos serão classificados considerando os seguintes critérios de desempate: 1º) maior tempo de atuação como auxiliar/agente de copa e higienização e equivalentes; 2º) maior tempo de serviço, público ou privado, em atividades correlatas às previstas nos cargos para os quais estão concorrendo; 3º) maior idade.

 

2.3.           O tempo de serviço para classificação dos candidatos deverá ser comprovado mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço ou qualquer outro documento público que comprove o tempo de serviço e as atividades exercidas, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que deverão ser apresentados na sessão de chamada pública.

 

2.4.           Os candidatos que não tenham a habilitação necessária (2.1.) ou que desistam da vaga durante a sessão pública, deverão assinar termo próprio antes de se retirarem.

 

2.5.           Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, mediante consulta à Assessoria Jurídica do Município.

 

  1. 3.                 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

3.1.           Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a)     Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b)     Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c)      Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d)     Declaração de Inacumulatividade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e)     Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f)       Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;

g)     Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

h)     01 (uma) foto 3×4;

i)       Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

 

3.2.           Previamente à contratação também serão exigidos, em cópia, os seguintes documentos:

a)                 CPF;

b)                Identidade;

c)                 Título de Eleitor;

d)                Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

e)                 Certidão de Nascimento ou Casamento;

f)                  Certidão de Nascimento dos Dependentes;

g)                 Carteira de Trabalho;

h)                Carteira de Habilitação;

i)                  Pis/Pasep;

j)                   Comprovante de endereço;

k)                Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;

 

  1. 4.                 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1.           Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto após a assinatura do contrato no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.

 

4.2.           O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.3.           O contrato será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

4.4.           Não será cobrada taxa de inscrição dos candidatos que participarem da presente Chamada Pública.

 

Catanduvas/SC, 20 de setembro de 2021.

 

ELENIR FÁTIMA CHINATO

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto