EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMECD Nº 09/2022.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMECD Nº 09/2022.

 

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC, Sra. ELENIR FÁTIMA CHINATO, brasileira, divorciada, servidora pública nomeada pela Portaria nº 7078/2017, de 02 de janeiro de 2021, portadora do documento de identidade RG sob o nº 2.145.793, inscrita no CPF sob o nº 800.238.869-00, residente em Catanduvas/SC, CEP 89670-000, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010, e posteriores alterações com a Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

 

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a impossibilidade de paralização de atendimento dos alunos por desistência de professores;

 

TORNA PÚBLICO os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de vagas temporárias de preenchimento imediato para o cargo de PROFESSOR DE ARTES, com carga horária de 20 horas semanais, na rede municipal de ensino e organização de lista classificatória para vagas que surgirem na rede ensino municipal no ano letivo de 2022.

 

1. DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS

0. A CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 02 de março às 9 horas, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Coronel Rupp, Praça Prefeito Ângelo José Grotto, nº 2580, Centro, Catanduvas/SC, CEP 89670-000.

 

0. A vaga a ser preenchida de caráter imediato no dia 02 de março de 2022 é para o cargo de PROFESSOR DE ARTES com carga horária semanal de 20 horas, na E.M.E.B. PROFESSOR VITOLDO ALEXANDRE CZECH, período matutino.

 

1.3 O RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA CHAMADA PÚBLICA E A LISTA DE ESPERA será publicado no site do munícipio de Catanduvas/SC.

 

1. DA HABILITAÇÃO

1.1 Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

· Diploma de Curso Superior com Graduação em Licenciatura Plena em ARTES.

· Frequência de no mínimo a 5ª fase do Curso Superior com Graduação em Licenciatura Plena de ARTES .

· Diploma de Curso Superior com Graduação em Licenciatura Plena em PEDAGOGIA.

· Diploma do curso de MAGISTÉRIO.

 

1.2 Havendo dois ou mais candidatos classificados para a vaga em comento, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

1°) Maior tempo de atuação na disciplina da vaga (mediante apresentação do respectivo comprovante);

2°) Maior número de horas de formação continuada na disciplina da vaga pleiteada;

3º) Maior idade.

 

2. DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E POSTERIOR PROVIMENTO DO CARGO

2.1 Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;

c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

d) Declaração de de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;

e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;

f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;

g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

h) 01 (uma) foto 3×4;

i) Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

 

Cópias:

a) CPF;

b) Identidade;

c) Título de Eleitor;

d) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Certidão de Nascimento dos Dependentes;

g) Carteira de Trabalho;

h) Carteira de Habilitação;

i) Pis/Pasep;

j) Endereço;

k) Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;

 

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC, imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.

3.2 O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

3.3 O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.

3.4 Não será cobrada taxa de inscrição para a presente Chamada Pública.

3.5 O professor que desistir da vaga no decorrer do ano letivo de 2022, não participará mais da chamada pública em 2022, mesmo estando na lista de espera

 

Catanduvas/SC, 25 de março de 2022.

 

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ELENIR FÁTIMA CHINATO

Secretária de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas/SC

 

 

Registrado e publicado nesta data.