EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMECD Nº 09/2022.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA SMECD Nº 09/2022.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/SC, Sra. ELENIR FÁTIMA CHINATO, brasileira, divorciada, servidora pública nomeada pela Portaria nº 7078/2017, de 02 de janeiro de 2021, portadora do documento de identidade RG sob o nº 2.145.793, inscrita no CPF sob o nº 800.238.869-00, residente em Catanduvas/SC, CEP 89670-000, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto na Lei nº 2.255, de 28 de abril de 2010, e posteriores alterações com a Lei nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de satisfação do interesse público, razão pela qual a Administração Pública busca a consecução do bem comum da coletividade e dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a impossibilidade de paralização de atendimento dos alunos por desistência de professores;
TORNA PÚBLICO os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada ao provimento de vagas temporárias de preenchimento imediato para o cargo de PROFESSOR DE ARTES, com carga horária de 20 horas semanais, na rede municipal de ensino e organização de lista classificatória para vagas que surgirem na rede ensino municipal no ano letivo de 2022.
1. DA DATA DA CHAMADA PÚBLICA E DAS VAGAS
0. A CHAMADA PÚBLICA realizar-se-á no dia 02 de março às 9 horas, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Coronel Rupp, Praça Prefeito Ângelo José Grotto, nº 2580, Centro, Catanduvas/SC, CEP 89670-000.
0. A vaga a ser preenchida de caráter imediato no dia 02 de março de 2022 é para o cargo de PROFESSOR DE ARTES com carga horária semanal de 20 horas, na E.M.E.B. PROFESSOR VITOLDO ALEXANDRE CZECH, período matutino.
1.3 O RESULTADO CLASSIFICATÓRIO DA CHAMADA PÚBLICA E A LISTA DE ESPERA será publicado no site do munícipio de Catanduvas/SC.
1. DA HABILITAÇÃO
1.1 Havendo dois ou mais candidatos para a mesma vaga, a classificação destes candidatos obedecerá aos seguintes critérios:
· Diploma de Curso Superior com Graduação em Licenciatura Plena em ARTES.
· Frequência de no mínimo a 5ª fase do Curso Superior com Graduação em Licenciatura Plena de ARTES .
· Diploma de Curso Superior com Graduação em Licenciatura Plena em PEDAGOGIA.
· Diploma do curso de MAGISTÉRIO.
1.2 Havendo dois ou mais candidatos classificados para a vaga em comento, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
1°) Maior tempo de atuação na disciplina da vaga (mediante apresentação do respectivo comprovante);
2°) Maior número de horas de formação continuada na disciplina da vaga pleiteada;
3º) Maior idade.
2. DOS DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO E POSTERIOR PROVIMENTO DO CARGO
2.1 Previamente à contratação serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:
a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;
b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado médico;
c) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
d) Declaração de de Inacumulabilidade de Cargos, Empregos ou Funções Públicas;
e) Declaração de Inexistência de Percepção de Aposentadoria por Invalidez, paga pelo INSS ou por qualquer outro órgão Previdenciário;
f) Certidão Negativa expedida pelo Poder Judiciário – Cartório de Distribuição de Feitos Civis e Cartório de Distribuição de Feitos Criminais;
g) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
h) 01 (uma) foto 3×4;
i) Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
Cópias:
a) CPF;
b) Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos Dependentes;
g) Carteira de Trabalho;
h) Carteira de Habilitação;
i) Pis/Pasep;
j) Endereço;
k) Número de conta corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal;
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Cumpridas as exigências de documentação para a contratação, o candidato selecionado iniciará suas atividades na Rede Municipal de Ensino de Catanduvas/SC, imediatamente após a assinatura do contrato de trabalho no setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Catanduvas/SC.
3.2 O prazo de validade da presente Chamada Pública obedecerá ao disposto na Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
3.3 O contrato de trabalho será temporário, conforme estabelece a Lei Municipal nº 2.255, de 28 de abril de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 2.347, de 8 de fevereiro de 2012.
3.4 Não será cobrada taxa de inscrição para a presente Chamada Pública.
3.5 O professor que desistir da vaga no decorrer do ano letivo de 2022, não participará mais da chamada pública em 2022, mesmo estando na lista de espera
Catanduvas/SC, 25 de março de 2022.
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ELENIR FÁTIMA CHINATO
Secretária de Educação, Cultura e Desporto do Município de Catanduvas/SC
Registrado e publicado nesta data.